Sobre o acesso aos condomínios, nas noites de Natal e Ano Novo, a Prefeitura de Belém esclarece que o decreto nº 96.340 não limita o número de acesso de pessoas à cada apartamento de condôminos. O documento proíbe a realização de qualquer evento coletivo que possa provocar aglomerações nos espaços gourmet, áreas coletivas e salões de eventos dos condomínios.
A Prefeitura reforça que as medidas visam a prevenção e o enfrentamento à pandemia da Covid-19.
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