A Prefeitura de Belém informa que não haverá aumento da tarifa de iluminação pública. Pois, não haverá aumento da Contribuição de Iluminação Pública e nem alteração na alíquota da Contribuição de Iluminação Pública (Cosip). Os consumidores de Belém podem ficar tranquilos, pois são totalmente inverídicas quaisquer afirmações de reajuste da Cosip em Belém.
Em obediência ao que determina a Emenda Constitucional n 132/2023, o Executivo Municipal enviou à Câmara Municipal, no último dia 12 de abril, o Projeto de Lei que visa reproduzir no Código Tributário de Belém a recente mudança da Constituição Federal em relação à Contribuição de Iluminação Pública (Cosip). Pois, antes, a arrecadação da Cosip somente podia ser aplicada no custeio do serviço da iluminação pública, mas, com a alteração, o recurso poderá ser aplicado também na expansão e melhoria do referido serviço, bem como de sistemas de monitoramento para segurança e preservação de logradouros.
Sobre a correção monetária da base de cálculo do metro linear do terreno para a cobrança da Cosip, que, pelo que consta no PL, passa de R$ 16,18 para R$ 61,11, a Prefeitura explica que o valor inicial era praticado no ano de 2019, e que o segundo valor já está sendo praticado no exercício de 2024. Pois, todos os anos o valor é corrigido pelo Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo (IPCA).
Outro ponto de que trata o referido PL, são as novas obrigações da concessionária de energia elétrica em relação à arrecadação da Cosip. Hoje, a Cosip é arrecadada de duas formas: nos boletos de conta de consumo e, nos casos de terrenos sem edificação, nos boletos do Imposto Sobre Propriedade Territorial Urbana (IPTU). A Prefeitura de Belém, seguindo a tendência de outros municípios brasileiros, veio disciplinar e determinar a responsabilidade tributária da concessionária de energia elétrica na arrecadação da Cosip.
O PL da Prefeitura obedece às resoluções da Aneel quando determina a tarifa B4a (classe de iluminação pública) para o contribuinte da Cosip, assim como obedece a concessão de isenção ao contribuinte classificado como de baixa renda, com faixa de consumo mensal de até 79 Kwh.