Educação
Foto: Cláudio Santos/ Ag. Pará
O procurador geral do Estado, Antonio Saboia de Melo Neto, diz que esta foi mais uma vitória do governo na Justiça no que se refere à greve do Sintepp (Foto: RedePara.Web.ViewModels.Sgn.Foto?.credito)
Por decisão unânime, as Câmaras Cíveis Reunidas do Tribunal de Justiça do Estado (TJE) mantiveram, em julgamento de recurso de agravo regimental, a negativa de liminar ao Sindicato dos Trabalhadores em Educação Pública do Pará (Sintepp), que requeria o não desconto dos dias parados durante a greve e a não contratação de professores temporários. Os desembargadores acompanharam o entendimento da relatora, desembargadora Célia Regina Pinheiro, que apresentou o agravo em sessão nesta terça-feira, 19, fundamentando a decisão com julgados do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Na decisão, a relatora destaca que o argumento do Sintepp não pode ser levado em consideração, uma vez que os servidores vinham recebendo regularmente a remuneração quando da deflagração da greve, em 25 de março deste ano, não podendo se confundir o atraso do pagamento do piso salarial com o atraso do pagamento da remuneração mensal dos profissionais. “Nesse contexto, inexiste atraso a justificar o não desconto dos dias parados em decorrência da greve”, ressaltou a relatora.
Decisões – Segundo o procurador geral do Estado, Antonio Saboia de Melo Neto, esta foi mais uma vitória do governo na esfera judicial no que se refere à greve coordenada pelo Sintepp. Na primeira ação, a desembargadora Gleide Moura concedeu liminar que considerou a paralisação dos trabalhadores em educação pública abusiva. Em seguida, as Câmaras Cíveis Reunidas, do TJE, mantiveram a decisão da magistrada.
A terceira manifestação judicial negou pedido de liminar ao mandado de segurança interposto pelo sindicato que pedia o não desconto dos dias parados e o cancelamento da contratação de professores temporários para atuarem nas vagas abertas pelos manifestantes. A negativa ao mandado de segurança do Sintepp foi assinada pela desembargadora Célia Regina Pinheiro.
Agora, o mesmo pedido foi negado pelas Câmaras Cíveis Reunidas. “Com essa negativa de liminar ao mandado de segurança do sindicato fica confirmada a legalidade da postura do Estado em descontar os dias parados e ainda contratar professores à medida da necessidade do serviço", explica o procurador geral.
Segundo o processo, o sindicato recorreu ao Judiciário por meio de mandado de segurança com pedido de liminar, requerendo que fosse determinado ao governo o não desconto dos dias em greve, e caso já tivesse ocorrido desconto, que os valores fossem ressarcidos, além da não contratação de temporários para substituição dos grevistas.
O sindicato argumentou ser ilegal o desconto dos dias parados, uma vez que não há decisão quanto à declaração de abusividade ou ilegalidade da greve. Também alegou a ocorrência de atraso salarial em virtude do não pagamento do piso profissional, e que o desconto dos dias parados incide no cerceamento do direito de greve. A relatora negou o pedido em decisão liminar, da qual o sindicato recorreu com agravo regimental, o que foi negado pela justiça. A greve do Sintepp completou 56 dias nesta terça-feira (19). (Com informações do Tribunal de Justiça do Estado)
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