Melhorias para o consumidor
As ruas de acesso à Assembleia Legislativa nesta terça-feira (27/06) ficaram tomadas por caminhões de distribuição de garrafões de água. Os trabalhadores das empresas que vendem água adicionada de sais ocuparam as galerias na expectativa de conseguir convencer os deputados a votarem uma emenda que altera a Lei Estadual nº 8.461/2017, sancionada em abril deste ano, que determina às empresas do ramo de águas que os garrafões azuis sejam de uso exclusivo de água mineral, e que as águas adicionadas de sais utilizem garrafões vermelhos. As empresas tiveram um prazo legal de adequação de 90 dias, que expirou no último dia 9 de abril.
O que os distribuidores de água questionam não é a cor dos garrafões, que ajuda o consumidor a diferenciar os dois produtos. O problema está na volumetria. De acordo coma lei estadual, os garrafões de água mineral devem ter 10 ou 20 litros, como determina a normativa federal do DNPM. Já os garrafões de água adicionada de sais só poderiam ser vendidos com volume de 15 litros.
Apesar dessas empresas terem um prazo de 90 dias para se adequarem à nova lei, isso não aconteceu e muitas foram interditadas por conta de irregularidades no funcionamento. Segundo Eduardo melo, presidente da Cooperativa dos Distribuidores de Água do Estado do Pará, “o setor defende que essa diferença seja apenas na cor dos garrafões. Com isso, o consumidor é quem vai decidir que tipo de água quer comprar”, avalia. Já André Gaertner, da União das Empresas de Água Mineral do Pará, defende que a a lei aprovada seja mantida.
EMENDA – Para atender os dois lados, o deputado Gesmar Costa apresentou uma emenda à lei, alterando apenas o volume permitido para as águas adicionadas. “Nosso objetivo é garantir o benefício ao consumidor, para que ele tenha a liberdade de escolher o tipo de produto que está comprando”, garante o parlamentar.
Os deputados que integram as comissões de Constituição e Justiça (CCJ), Fiscalização Financeira e Orçamentária (CFFO), Meio Ambiente e de Direitos Humanos e Defesa do Consumidor se reuniram para tentar um consenso na redação da emenda. Foi definido que a volumetria para as águas adicionadas será livre, desde que respeite a legislação federal. De acordo com a normativa do DNPM, apenas a água mineral pode ser envasada em garrafões de 20 litros.
A emenda ainda deve ser aprovada em uma reunião conjunta dessas comissões, antes de ser colocada em pauta.
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