Mais de R$40 bi em perdas
Comissão sobre Lei Kandir reúne com Sindifisco para discutir alternativas de tributação
Convidado pela Comissão Parlamentar de Estudos sobre a Lei Kandir, o presidente do Sindicato Nacional dos Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil, no Pará, Antônio Catete, participou de uma reunião técnica nesta quarta-feira (16/08), na Assembleia Legislativa do Estado. No encontro, ele apresentou estudos que abordaram os aspectos e as perspectivas sob a ótica da Lei. A reunião contou ainda com a presença do Diretor Financeiro da instituição, Raimundo Pegado. Conduzida pelo presidente da Comissão, deputado Celso Sabino, o encontro teve a participação dos deputados Iran Lima, Sidney Rosa e Martinho Carmona.
O estudo apresentado abordou o perfil do Brasil e do Estado Pará, considerando os pontos positivos e negativos, desde a criação da Lei, em 1996. De acordo com o documento, os estados importadores arrecadam mais porque os produtos são beneficiados com impostos sobre a importação. Os aspectos negativos com a Lei Kandir atingem diretamente os estados exportadores como é o caso do Pará, prejudicados na arrecadação e na verticalização porque não há incentivos para verticalizar a produção.
Como sugestão para implementar a tributação, o estudo apresentou algumas alternativas: estabelecer a tributação dos produtos primários e semielaborados por tempo indeterminado; criar um cronograma para a implementação com alíquotas crescentes até atingir a máxima, com aplicação diferenciada de acordo com as cargas, sendo entre 3% e 7% para produtos semielaborados e, de 8 e 13%, sempre observando a posição do mercado internacional; criação de um fundo estadual para fomentar o desenvolvimento tecnológico, industrial e logístico, relacionado à exportação.
Para o presidente da Comissão, deputado Celso Sabino, “o objetivo de convidar o Sindifisco é para ouvir sua contribuição que será importante para compor a proposta que nós deputados vamos apresentar ao Congresso Nacional, a fim de reverter essa situação de compensação financeira ao Pará.”, esclareceu.
As perdas de receitas impactam diretamente na arrecadação dos estados. De acordo com o estudo do Sindifisco, no período de 1997 a 2016, o Pará configura como uma das seis unidades da federação que mais vem sofrendo com Lei Kandir. Os impactos chegam a R$ 37 bilhões. Entre as unidades federativas com os maiores valores das exportações desoneradas em 2016, o Pará aparece com produção primária e produtos semielaborados, minérios e grãos.
As informações técnicas serão incorporadas à proposta que a Comissão Parlamentar está preparando para apresentar em Brasília. “Estamos à disposição da Comissão, contribuindo com a proposta da Assembleia porque ela representa um desejo de todos. E por isso estaremos mobilizando junto ao Congresso Nacional, porque isso só vai ser decidido pelo Senado e pelo TCU e é importante unirmos forças para que possamos conseguir reverter essa situação para que haja o ressarcimento desses valores”, informou, Antônio Catete, do Sindifisco.
Desde que foi criada, no primeiro semestre deste ano, a Comissão de Estudos sobre a Lei Kandir, vem realizando reuniões para discutir o assunto e buscar contribuições que possam acrescentar novas propostas ao documento. Já foram realizados encontros com técnicos da Fundação Amazônia de Amparo a Estudos e Pesquisas (FAPESPA), do Tribunal de Contas do Estado e economistas paraenses. Como parte da programação, foram realizadas audiências públicas em Canaã dos Carajás e Parauapebas. A previsão é de que, em breve, novas cidades de várias regiões do Pará possam receber a Comissão.
TRÂMITE - O Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou - em novembro de 2016 - uma lei de compensação financeiramente aos estados prejudicados com a desoneração do ICMS, estabelecendo prazo de até 12 meses ao Congresso para regulamentar as novas medidas. A partir disso, o Pará recorreu ao Supremo exigindo o repasse das perdas financeiras. O prazo dado pelo STF encerra no dia 30 de novembro deste ano, mas o texto ainda será apreciado e votado pelo plenário da Câmara e Senado Federal.
A LEI - Criada em 1996, a Lei Kandir estabelece as regras de cobrança do ICMS, principal fonte de receita dos estados. A Lei não cobra imposto sobre bens primários e produtos industrializados semielaborados, como por exemplo, as commodities agrícolas e minerais. A princípio, exigia um anexo que normatizaria as compensações dos estados exportadores de bens primários e semielaborados com a desoneração do ICMS da exportação.