O Projeto de Lei (nº 127/ 2015), do deputado estadual José Scaff Filho, determina a proibição do corte de fornecimento de energia elétrica e água às sextas-feiras, sábados, domingos e feriados em todo o território paraense. O projeto foi aprovado na Assembleia Legislativa do Estado do Pará (Alepa), faltando apenas a sanção do governo estadual para que se torne lei.
Ainda segundo o texto aprovado, a interrupção só poderá ocorrer em dias úteis e com a presença do proprietário do imóvel e com sua autorização. E no caso de corte por inadimplência, fica estabelecido que o consumidor deverá ser avisado por escrito com no mínimo 15 dias de antecedência.
Fica estabelecido no parágrafo único da Lei que não poderá haver corte a partir do horário de 16hs. E as empresa concessionárias que desrespeitarem o disposto no caput do artigo 1º da Lei, sofrerão multas e outras sansões legais, estabelecidas pelo Executivo Estadual. Sendo estas multas ou sanções aplicadas em obras e serviços relacionados às questões energéticas e de abastecimento de água. Fica também proibida a cobrança de taxa de religação de água e luz em todo o território paraense.
Descumprindo o dever de prestar o serviço, as concessionárias serão compelidas a restabelecê-los de imediato e a reparar os danos materiais e morais causados, como determina o parágrafo único do artigo 22 do Código de Defesa do Consumidor.
O deputado Scaff enfatiza que a aprovação do projeto garante a defesa dos consumidores que sofrem constrangimento nessas ocasiões. "Os serviços de fornecimento de energia elétrica e água são considerados pelo Código do Consumidor como essenciais a prestação da vida, saúde e segurança dos usuários", frisa.
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