Conquista
Direito conquistado pelas mulheres, o voto feminino foi assegurado no Brasil no dia 24 de fevereiro de 1932. Após intensa campanha nacional, o presidente da época, Getúlio Vargas, assinou o Decreto 21.076 marcando a inserção da mulher na política eleitoral.
Durante pronunciamento na Assembleia Legislativa do Estado do Pará, nesta terça-feira (26), a deputada Dilvanda Faro (PT) destacou os 87 anos deste marco histórico para as brasileiras e ressaltou a necessidade de superação dos desafios contemporâneos, como a maior representatividade feminina nos cargos eletivos.
Dilvanda Faro vai atuar ao lado de outras nove deputadas. Juntas, elas representam 25% do parlamento paraense, sob liderança da deputada Marinor Brito (PSOL). Até o ano passado, eram apenas três deputadas. Para a 19ª Legislatura (2019/2023) foram eleitas 10 deputadas, um número significativo e que pode dar uma vantagem importante na votação e aprovação de projetos de interesse das mulheres.
Entre as deliberações iniciais, as integrantes da nova bancada estabeleceram um pacto de colaboração e apoio mútuos, em que projetos, ações e atividades relacionadas à defesa dos direitos das mulheres serão feitos em conjunto e endossados por todas.
Em tom de celebração, a deputada reforçou a necessidade de se pensar em formas de inserir as mulheres numa sociedade mais justa e igualitária. “Votar é um direito conquistado por nós mulheres, porém, ainda temos muito pela frente. Ainda hoje sofremos preconceito na sociedade; mulheres recebem menos que homens com a mesma função no mercado de trabalho. Este é apenas um exemplo. Nós vamos lutar para garantir muitos outros direitos”, pontuou Dilvanda Faro.
Representatividade – A partir do Decreto 21.076, de 24 de fevereiro de 1932, o voto feminino no Brasil foi assegurado, após intensa campanha nacional pelo direito das mulheres ao voto. Depois de muitos anos de reivindicações e discussões, elas garantiram o direito de votar e serem eleitas para cargos no Executivo e Legislativo.
A conquista foi parcial, pois permitia somente às mulheres casadas, com autorização dos maridos, e às viúvas e solteiras que tivessem renda própria, o exercício de um direito básico para o pleno exercício da cidadania. Em 1934, as restrições ao voto feminino foram eliminadas do Código Eleitoral, embora a obrigatoriedade do voto fosse um dever masculino. Em 1946, a obrigatoriedade do voto foi estendida às mulheres.