
Foi apresentado na Assembleia Legislativa do Pará o projeto de lei que busca enfrentar e combater a intolerância religiosa no estado. O projeto é de autoria do Deputado Estadual Carlos Bordalo (PT) presidente da Comissão de Direitos Humanos e defesa do consumidor da Alepa e propõe adoção de ações que visem eliminar a discriminação religiosa e promover a cultura de paz.
O seguinte projeto surge num momento de efervescência e fanatismo religioso, no qual muitos segmentos e expressões religiosas sofrem discriminação e preconceito quanto a suas escolhas, ideologias e crenças.
Conforme o artigo 5º da Constituição Brasileira de 1988 “é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias". Ou seja, intolerância religiosa configura-se como a repressão à livre manifestação religiosa, bem como o assédio em ambientes de trabalho, instituições educacionais, estabelecimentos de saúde ou qualquer outro ambiente público ou privado.
De acordo com a secretaria de Direitos Humanos, as religiões de origem africana são as que mais sofrem perseguição. Segundo dados obtidos por meio da Lei de Acesso à Informação, o número de denúncias de discriminação religiosa contra adeptos de religiões de matizes africanas no Brasil aumentou 7,5% em 2018. Foram 71 denúncias desse tipo feitas de janeiro a junho desse ano, contra 66 no mesmo período do ano passado.
Para combater essa realidade, o projeto de lei afirma que o poder público estadual deverá garantir a liberdade e o direito de culto religioso, desenvolvendo planos e ações com ênfase no reconhecimento de identidade e fortalecimento da diversidade religiosa e social.
Entre os objetivos da lei estão: garantir o acesso e o uso democrático de espaços públicos para as manifestações, cultos e práticas de crenças religiosas assim como impulsionar e divulgar manifestações culturais de cunho religioso promovendo a parceria e cooperação entre entidades de caráter religioso;
Além disso, propõe o mapeamento e a identificação de monumentos, edificações e espaços públicos, a segurança de bens materiais ou imateriais que tenham valor histórico, cultural ou afetivo para as comunidades tradicionais e religiosos de todas as confissões, tradições e segmentos.
A ideia é que o estado formalize um Comitê de Combate a Diversidade Religiosa, no âmbito da Secretaria de Estado de Justiça e de Direitos Humanos (SEJUDH), a fim de promover o direito ao livre exercício de diversas práticas religiosas, disseminando uma cultura da paz, da justiça e do respeito às diferentes crenças e convicções.
A formulação e implementação de políticas públicas destinadas ao enfrentamento da intolerância religiosa segue baseada na laicidade do Estado vedando a superioridade de qualquer religião em detrimento das demais expressões religiosas garantindo, por exemplo, que todos tenham direito à livre utilização de trajes e símbolos religiosos pessoais desde que não causem algum constrangimento aos outros usuários do espaço.
As ações devem ser elaboradas na finalidade de criar princípios e objetivos de combate a intolerância religiosa no Estado do Pará. Os planos de enfrentamento serão estabelecidos com base em parâmetros ambientais, regionais e socioculturais e deverão contar com a participação de órgãos governamentais e dos povos e comunidades tradicionais envolvidos na temática.