
O deputado estadual Carlos Bordalo (PT), presidente da Comissão de Direitos Humanos e Defesa do Consumidor da Alepa, realizou uma reunião, nesta quarta-feira (14), com representantes de diversas entidades de educação inclusiva, com o objetivo de discutir e aperfeiçoar o projeto de criação do primeiro Centro de Reabilitação Integral para crianças, adolescentes e adultos com Transtorno do Espectro Autista (TEA). Também participaram da reunião familiares de pessoas com TEA. Em 2018, o parlamentar aprovou emenda à Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para a criação do centro, e agora é a vez de garantir recursos por meio da Lei de Orçamento Anual (LOA), que será votada até o final deste ano.
Pelo projeto do deputado Bordalo, os Centros de Reabilitação Integral deverão dispor de instalações físicas, equipamentos, recursos humanos, formação e capacitação na área de reabilitação, para o atendimento a pessoas com Transtorno do Espectro Autista, oferecendo cuidados de reabilitação, tratamento, prevenção de deficiências secundárias e tratamento e orientação familiar consoantes com os atendimentos médicos (neurológico, genético, psiquiátrico, pediátrico) e terapêuticos (pedagógico, psicológico, fonoaudiólogo, fisioterapêutico, terapêutico ocupacional e educador físico).
As unidades devem ainda realizar cuidados de enfermagem, atendimento odontológico e dispor de serviço social. A proposta é criar o primeiro centro de referência em Belém, para que sirva de modelo a outros municípios.
A professora Sheila Abud, representante da Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência da OAB-Pará, lembra que essa é uma luta antiga no Pará e em todo o Brasil. “Lutamos desde a década de 1990 para que o Estado ofereça o atendimento necessário às pessoas com deficiência. Agora, com o projeto aprovado e a emenda garantida, chegou o momento de pensar a criação do centro escola clínica, um equipamento social fundamental para garantir esse atendimento especializado”, explicou.
Silvânia Rodrigues, presidente do Instituto Florescer, localizado em Bragança, espera que o centro de atendimento especializado possa atender não somente as pessoas com transtorno do espectro autista, mas aquelas que têm outras síndromes. “Precisamos muito desse apoio que garanta um desenvolvimento apropriado à pessoa com deficiência intelectual, não só na parte terapêutica, mas educacional e de saúde”.
O poder executivo deverá convocar a sociedade para a construção da Política Estadual de Proteção da Pessoa com TEA. Mais um importante passo para a garantia de direitos da pessoa com deficiência. Para o deputado Bordalo, a política de tratamento ao portador de Tratamento do Espectro Autista está muito aquém do mínimo razoável. “O Estado, de uma forma geral, considera que esse é um problema das famílias. Não há atenção específica a esses pacientes e o serviço ofertado está em total desacordo com a legislação”, diz ele.
Sobre autismo
O Transtorno do Espectro Autista (TEA) ou autismo refere-se a uma série de condições que envolve comprometimento das habilidades sociais, comportamentos repetitivos, fala e comunicação não-verbal. Não há um autismo, mas muitos tipos, causados por diferentes combinações de influências genéticas e ambientais. O termo “espectro” reflete a ampla variação nos desafios e pontos fortes possuídos por cada pessoa com autismo.
Os sinais mais óbvios do Transtorno do Espectro Autista tendem a aparecer entre dois e três anos de idade. Em alguns casos, pode ser diagnosticado por volta dos 18 meses. Alguns atrasos no desenvolvimento associados ao autismo podem ser identificados e abordados ainda mais cedo. Recomenda-se que os pais busquem uma avaliação sem demora, uma vez que a intervenção precoce pode melhorar os resultados.
Mesmo diante da urgência do tratamento, o atendimento a esses pacientes é precário no Brasil e, especialmente, no Pará. Quase cinco anos depois da publicação da Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (Lei Nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012.), pouco ou quase nada foi feito. Faltam planejamento, regulamentação, capacitação de profissionais, medicamentos, equipamentos, assistência e outros itens básicos para garantir atendimento digno aos autistas crianças e adultos. Não existe estatística oficial sobre o número de casos no Estado.