Benefício
A Justiça autorizou, a partir desta segunda-feira (18), a saída temporária para a Semana Santa de 1.514 presos custodiados pela Superintendência do Sistema Penitenciário (Susipe). Desse total, 1.397 são da Região Metropolitana de Belém (RMB) e 117 do interior do Estado. O benefício destina-se somente a quem cumpre pena no regime semiaberto. O retorno deve ocorrer em sete dias.
De acordo com a diretora de Execução Criminal da Susipe, Fernanda Souza, as saídas temporárias estão previstas nos artigos 122 a 125 da Lei de Execuções Penais (nº 7.210/1984).
As autorizações são subdivididas em permissão de saída e saída temporária, ambas previstas na Lei de Execução Penal, consistindo em situações legais em que o apenado, a partir do preenchimento de requisitos processuais, é autorizado pelo juiz da Execução Penal (artigo 66, inciso IV) a deixar o estabelecimento onde cumpre pena.
“Além das datas comemorativas, a LEP garante ao preso sair do presídio por tempo determinado em casos de visita à família, frequência a curso supletivo profissionalizante, bem como de instrução do 2º grau ou superior, e em atividades que concorram para o retorno ao convívio social”, explicou Fernanda Souza.
Critérios - O direito ao benefício da saída temporária é garantido ao preso somente caso haja compatibilidade com os objetivos da pena; quando o detento já cumpriu o mínimo de 1/6 (um sexto) da pena, se for réu primário, e 1/4 (um quarto), se reincidente, e ainda por comportamento adequado. Nesse último caso, a avaliação é subjetiva, de responsabilidade do diretor da unidade prisional.
“As saídas temporárias serão concedidas em prazo não superior a sete dias, podendo ser renovadas por mais quatro vezes ao ano”, esclareceu a diretora, acrescentando que, como regra, as saídas devem ter um intervalo de 45 dias, conforme o artigo 124, parágrafo 3º, da LEP. “Essa foi a razão, inclusive, para a antecipação da saída temporária da Semana Santa, a fim de cumprir os 45 dias até a próxima saída, que será no Dia das Mães”, explicou.
A Colônia Penal Agrícola de Santa Izabel (Cpasi), na RMB, foi a unidade que teve maior número de liberações, com 923 saídas. Já no interior, o município de Santarém (na região oeste) foi o que registrou o maior número de beneficiados: 97 detentos.
Ao fim do prazo determinado pela Justiça, o detento que não voltar à unidade prisional passa a ser considerado foragido, e quando recapturado pode regredir para o regime fechado.
No ano passado, 1.278 presos receberam o benefício, e 90% retornaram dentro do prazo previsto. Já em 2017 foram 832 beneficiados, com 95% de retorno. (Por Sheila Faro).
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