CONCURSO PÚBLICO

A Promotoria de Justiça de Bonito, representada pela promotora de Justiça, Melina Alves Barbosa, e a Prefeitura Municipal de Bonito, representada pelo prefeito Silvio Mauro Rodrigues Mota, firmaram, no último dia 25 de abril, um Termo de Ajuste de Conduta (TAC) objetivando a realização de concurso público para preenchimento de cargos efetivos no município.
O TAC prevê, dentre as cláusulas, o prazo de 15 dias para a prefeitura apresentar a quantidade de cargos vagos e de cargos/funções ocupados por temporários em todas as Secretarias e órgãos municipais.
A prefeitura terá ainda 9 meses para realizar concurso público para cargos vagos e cargos/funções ocupados por temporários, provendo, no mínimo, 70% dos cargos ocupados por temporários com servidores efetivos, em todas as Secretarias e órgãos municipais, inclusive para o cargo de agente municipal de trânsito e de procurador municipal.
Também deverá nomear e empossar os aprovados, observando a ordem de classificação, no prazo de até cinco meses e distratar todos os temporários ocupantes de cargos/funções municipais, a medida em que os servidores efetivos forem tomando posse.
Após a homologação do concurso, a prefeitura deverá enviar mensalmente à Promotoria relatório informando o cumprimento da presente cláusula, listando os servidores nomeados e os funcionários temporários cujos contratos foram distratados.
A partir da assinatura do TAC a prefeitura não poderá criar cargos comissionados cujas funções não sejam de chefia, direção ou assessoramento.
Para que possa monitorar as contratações o MPPA solicitou à prefeitura o envio mensal da relação emitida pelo sistema de controle de pessoal em que conste a individualização de todos os funcionários temporários cujos contratos estejam em vigor.
A prefeitura também deverá apresentar cronograma de andamento do concurso público, incluindo prazo para conclusão do procedimento licitatório para a contratação da empresa organizadora do certame, devendo esta apresentar um cronograma 20 dias após sua escolha, contendo as fases de publicação do edital, abertura de inscrição, data da prova, resultado final do concurso.
A obrigatoriedade constitucional do concurso público é uma das regras mais importantes e conhecidas da Constituição, pois, por meio desta, se concretiza o ideal do regime democrático, dando assim oportunidades iguais a todos os indivíduos que desejam ingressar no serviço público.
Em caso de descumprimento das medidas acordadas, a Prefeitura Municipal de Bonito, como também o prefeito municipal e seus sucessores, ficam sujeitos a pagamento de multa no valor de mil reais por dia de descumprimento.
Texto: Ascom MPPA