No Diário Oficial
“Vai o CPF na nota”? Quem se acostumou a ouvir essa pergunta nos caixas de supermercados, farmácias ou lojas de departamentos pode esquecer: acabou o Programa Nota Fiscal Cidadã, criado pela Secretaria de Estado da Fazenda em 2012. Nesta quinta-feira, 13, o Governo do Estado publicou no Diário Oficial do Estado o decreto 169, com a data de ontem, 12 de junho, suspendendo o programa, “pelo prazo de 120 dias”.
O decreto considera o parecer 486/2019 da Procuradoria Geral do Estado, fundamentado no artigo 135, incisos III, V e VII, alínea A da Constituição do Estado, e no artigo 14 da Lei Estadual 7.632, de 22 de maio de 2012. Se maiores informações, o decreto informa que a suspensão se deu em “razão de conveniências financeiras para a manutenção do equilíbrio das contas públicas do Estado”.
Desde que foi criado, o Programa Nota Fiscal Cidadã cadastrou 233.415 consumidores, habilitados a concorrerem a prêmio em dinheiro. Ao longo de sete anos, por meio da Secretaria de Estado da Fazenda, o Estado concedeu R$ 10,136 milhões em prêmios, beneficiando 8.414 cidadãos, segundo informa o site da Sefa http://nfc.sefa.pa.gov.br/index.php/55-informativo/geral/62-decreto.
O programa registrou em sete anos 48 milhões, 409 mil, 132 operações comerciais realizadas em todo o Estado. Isso significa, em tese, que o imposto decorrente das vendas foi efetivamente recolhido aos cofres do Estado pelas empresas contribuintes. O objetivo da lei era esse mesmo: garantir e ampliar a arrecadação dos impostos a partir do comprometimento do consumidor ao efetuar uma compra. Foi um modelo que se disseminou no país, importado do Estado de São Paulo.
Participavam do programa paraense 334.682 empresas de todo o Estado, na maioria varejistas – supermercados, farmácias, lojas de material de construção, boutiques, restaurantes. Enfim, grandes e pequenos e até microempreendimentos.
Nota publicada na Agência Pará avisa da suspensão. "A Secretaria de Estado da Fazenda (Sefa) informa que o Programa Nota Fiscal Cidadã foi suspenso pelo período de 120 dias, em razão de conveniência financeira para a manutenção do equilíbrio das contas públicas, de acordo com o decreto nº 169/19, publicado no Diário Oficial do Estado nº 33895, de 13/06/2019", diz.
A exigência da nota fiscal é um direito do consumidor. O documento fiscal comprova a propriedade do bem adquirido. “A Secretaria da Fazenda continua desenvolvendo ações de Educação Fiscal e estuda novas ações para a participação popular em Programas voltados à cidadania”, acrescenta a nota.
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