NA JUSTIÇA

O município de Belém, por meio de edital público de intimação publicado pelo Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJ-PA), convoca os credores interessados em conciliação com a administração municipal para a solução de crédito decorrente de precatório inscrito no TJ. A medida tem fundamento na Emenda Constitucional 99/2017, que cria mecanismos para os entes públicos ajustarem suas obrigações, decorrentes de condenações judiciais por meio de precatórios, que nada mais é do que a organização do pagamento das dívidas em ordem cronológica de inscrição.
Entre as medidas é possível oferecer a prioridade de recebimento mediante oferecimento de desconto do valor dos precatórios. É exatamente isso que é oferecido neste edital. O prazo para apresentação de propostas ao Edital 01/2019 se iniciou em 27 de novembro e se encerra no próximo dia 13.
“Um dos problemas dos entes públicos, no Brasil, são os valores das contas de condenação judicial. Historicamente, muitos entes deixaram de pagar e acumularam altos valores de condenação que não foram pagos e vêm se arrastando os pagamentos em muitos anos”, afirma o titular da Procuradoria Geral do Município (PGM), Daniel Silveira.
“A Constituição, em sucessivas emendas, vem dando a oportunidade dos municípios oferecem vantagens para os credores de precatórios para diminuir os valores e autorizar que recebam com antecedência, já que o pagamento do precatório, além do tempo de processo na justiça, também entra em uma fila que não podia ser modificada para que esse pagamento fosse feito. Ou seja, ainda demorava um tempo nas filas de precatórios", explica o procurador.
“Essas possibilidades, de receber antecipadamente mediante o oferecimento de um deságio, vêm sendo oportunizadas nas emendas no texto do Ato das Exposições Constitucionais Transitórias para que se adequem ao máximo para que se possa ficar em dia no pagamento dos precatórios”, completa o procurador geral.
Conciliação - Aos interessados na conciliação, está disponível no site do TJ um modelo de requerimento para requisitar o pedido. Aqueles credores que não obtiverem acordos permanecerão na lista de ordem cronológica de pagamento. O percentual de deságio para o acordo é de 40%, fixado a partir do Decreto Municipal número 94.431/2019, de 19 de agosto de 2019. A Coordenadoria de Precatórios do TJ organizará uma agenda de audiência de conciliação, de acordo com os credores habilitados.
Somente estão habilitados ao programa aqueles que tiverem seus precatórios inscritos nos anos de 2014, 2015 e 2016, de acordo com a lista disponibilizada no site do Tribunal, e, desde que, em relação ao crédito, não exista recurso ou defesa judicial pendente.
O edital versa ainda sobre a formalização do acordo de conciliação, a ser feito conforme a manifestação expressa por ambas as partes, razão da necessidade de comparecimento pessoal ou uma representação por meio de uma procuração com menos de um ano de expedido.