Organização criminosa
A Justiça Federal condenou sete servidores do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), denunciados pelo Ministério Público Federal (MPF) por participarem de um esquema de concessão fraudulenta de benefícios em agências da Previdência Social em Belém. Somadas, as penas dos réus superam os 130 anos de prisão.
Na sentença de 173 laudas (veja aqui a íntegra neste link), com data de 28 de fevereiro, mas divulgada apenas nesta terça-feira (03), o juiz federal da 3ª Vara, Rubens Rollo D’Oliveira, aplicou a pena mais alta, de 26 anos e oito meses de reclusão, a Rosenil dos Santos Barros. Antônio Fernando da Silva Pereira e João Batista Chaves Monteiro foram condenados, cada um, a 20 anos de prisão.
Quanto aos réus José Paulo dos Santos Nascimento, Raimundo Nonato Maciel Cardoso, Aladino Thadeu Ferreira e José Maria Batista de Lima, a sentença impôs a cada um a pena de 16 e oito meses de reclusão. O juiz também decretou a todos a perda do cargo público, por entender que os denunciados violaram os deveres funcionais de probidade, moralidade e legalidade.
A sentença também decretou o perdimento de todos os valores em dinheiro apreendidos em moeda nacional ou estrangeira, veículos, joias, demais bens móveis e imóveis por serem produto de infração. Os réus ainda podem recorrer ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região, em Brasília (DF).
Denúncia de empresário - As investigações sobre a existência de uma organização criminosa no âmbito do INSS começaram quando um empresário compareceu em setembro de 2006 à Polícia Federal, em Belém, e contou que não conseguiu obter uma certidão negativa de débito (CND) do INSS, sob a alegação da existência de dívidas de contribuições previdenciárias de sua empresa em relação a um ex-empregado. O empresário garantiu à PF, no entanto, que o suposto ex-empregado prejudicado nunca trabalhou em sua empresa.
O Ministério Público Federal narrou ainda que, com base nas declarações do empresário à Polícia Federal, surgiram fortes indícios do funcionamento de uma quadrilha especializada no desvio de dinheiro da Previdência Social, por meio da concessão indevida de benefícios, dentre eles aposentadorias por tempo de serviço, aposentadorias por invalidez e auxílios-doença.
Na denúncia que ofereceu à Justiça Federal, o MPF ressaltou que, após levantamentos nos bancos de dados do INSS, constatou-se que apenas o réu Antonio Fernando Pereira habilitou e concedeu mais de 190 benefícios previdenciários, procedimentos funcionais que normalmente eram realizados por servidores distintos.
Relata que, diante de tais indícios, a Justiça Federal autorizou a quebra do sigilo telefônico de alguns servidores do INSS, tendo sido possível identificar várias outras pessoas possivelmente envolvidas no esquema criminoso, entre funcionários do Instituto e particulares, atuando de forma extremamente organizada, com repartição de funções entre os seus integrantes.
A organização criminosa, conforme detalhou o MPF na denúncia, ramificava-se em servidores do INSS, médicos-peritos, falsários, corretores financeiros e intermediários, que atuavam de forma combinada para consumar as fraudes, conforme se constatou a partir das conversas entre os envolvidos, colhidas depois que o sigilo telefônico foi quebrado.
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