Direito
(Foto: Divulgação Internet)
O Núcleo de Defesa do Consumidor - NUDECON, por meio dos Defensores Cássio Bitar, Mauro Pinho e Arnoldo Perés, enviou recomendação à Aneel para que a mesma não estipule bandeiras tarifárias vermelha ou amarela e, assim, não encareça as faturas de energia elétrica dos consumidores durante a quarentena em decorrência do Covid-19.
A medida é excepcional e está amparada pelo Código de Defesa do Consumidor. Segundo o Defensor Cássio Bitar "não é justo que o consumidor, compelido ao recolhimento domiciliar e, ao consequente aumento do seu consumo de energia, tenha, ainda, que arcar com o custo do sistema".
O documento também recomenda a revogação do art. 7, III da Res. 878 da Aneel, que retira a obrigação das distribuidoras de investir na qualidade do atendimento ao Consumidor através dos telefones disponibilizados pela empresa. Ou seja, além de autorizar o fechamento das agências e não existir o atendimento presencial, também, o consumidor não terá garantido um atendimento de qualidade caso tente solucionar sua demanda via Serviço de Atendimento ao Consumidor pelo telefone.
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