PREVENÇÃO
Para evitar que os coletivos circulem com lotação máxima, a portaria determina que, além dos passageiros que fazem as viagens sentados, apenas mais oito usuários poderão realizar os trajetos em pé, respeitando uma distância considerável entre eles. “As determinações da nova portaria publicada são uma forma de ratificar todo empenho que está sendo dispensado pela gestão municipal no combate ao Coronavírus. Com os passageiros sentados e poucos em pé, o contato entre eles é menor, diminuindo o risco de contaminação, tanto dos usuários, como dos próprios funcionários das empresas. Essa portaria também é importante para os trabalhadores”, explica o superintendente da Semob, Gilberto Barbosa.
Para que a medida seja cumprida e a população não seja prejudicada com um possível intervalo maior entre veículos, já que eles só poderão circular com uma capacidade reduzida, a portaria também determina que as empresas disponham um número satisfatório de carros para atender aos usuários. “Durante esse período houve uma queda drástica no número de passageiros e, é claro que isso reflete em uma redução no número de veículos ativos da frota para atender a esta demanda, mas a Semob realiza fiscalizações para que isso não seja prejudicial à população”, completa Gilberto.
Na portaria também fica determinado que os ônibus transitem, sempre que possível, com as janelas abertas para que os usuários não fiquem em local totalmente fechado. A publicação determina ainda que as empresas orientem motoristas e cobradores para cumprirem todas as medidas.
As medidas da nova portaria têm validade em todas as linhas que fazem parte do sistema de transporte público por ônibus em Belém.
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