Justiça Federal
O Tribunal Regional Federal da 1ª Região, em Brasília (DF), decidiu na noite de quarta-feira (15), pela suspensão imediata, em todo o território nacional, da exigência de prévia regularização do CPF como condição imposta pela União para o repasse do auxílio emergencial, no valor de R$ 600,00, a trabalhadores formais, informais, autônomos e desempregados. A determinação foi emitida após ação ajuizada, na terça-feira (14), pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE).
Tanto a Caixa Econômica Federal quanto a Receita Federal têm o prazo de até 48 horas para cumprir a decisão, sob pena de multa diária no valor de R$ 5 mil.
Com Laís Nunes
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assistência social Caixa Econômica Coronavírus governo do pará
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