Justiça
Pela legislação eleitoral, questionada pela agremiação, os prazos venceram no dia 4/4. A ministra Rosa Weber (relatora) indeferiu a medida liminar. Segundo ela, não ficou demonstrado que a situação decorrente da pandemia do coronavírus possa violar o Estado Democrático de Direito.
A questão é objeto da ADI 6359, em que o partido argumenta que a manutenção do prazo atual impedirá que muitos brasileiros possam satisfazer essa condição de elegibilidade, em clara violação aos princípios democrático e da soberania popular.
O Plenário também julga, nesta quinta, a partir das 14h, por videoconferência, os referendos das medidas liminares concedidas em cinco Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) ajuizadas contra a Medida Provisória (MP) 954/2020. A MP autoriza o compartilhamento de dados de clientes de empresas de telefonia com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) para uso em produção de estatística oficial a ser utilizada durante a pandemia da Covid-19.
Os julgamentos têm transmissão ao vivo pela TV Justiça, pela Rádio Justiça e pelo canal do STF no YouTube.