Liberdade e expressão
A Lei 9.051, de 7 de maio de 2020, publicada nesta sexta-feira (08), no Diário Oficial do Estado, deverá ser vetada pelo próprio Governador do Pará. O veto foi um pedido do próprio autor da Lei, Igor Normando (Podemos), que em suas redes sociais informou que o projeto, que editou em parceria coma deputada estadual Dilvanda Faro (PT), tem “equívocos cometidos pela redação do projeto”. Normando informou que vai reapresentar de forma mais clara, “para que não exista brechas que possam ferir a liberdade de expressão ou gerar inconstitucionalidade”.
Ponto de atenção: O projeto que deu origem à Lei 9.051, de 7 de maio de 2020, foi aprovado por unanimidade pela Assembleia Legislativa. No entanto, assim que foi publicado despertou a atenção da imprensa local e revoltou a categoria, sendo alvo imediato de críticas e manifestações contrárias. O principal conflito da Lei com o Estado Democrático de Direito, está no que se refere ao Art. 5º da Constituição Federal, que preconiza, em especial em seu Inciso IX: “é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença”.
O equívoco de redação, a que se refere o deputado, se relaciona a este aspecto, entre muitos outros que censuram a sociedade.
Em nota a Procuradoria Geral do Estado (PGE) informa que o Projeto de Lei que trata sobre as Fake News, publicado no Diário Oficial desta sexta-feira (08), será vetado integralmente. A Procuradoria esclarece ainda que irá analisar a constitucionalidade do Projeto.
Confira os principais "comentários sobre a Lei":
Lúcio Flávio Pinto
O documento que transcrevo a seguir, publicado na edição de hoje do Diário oficial do Estado, produto da conjuminação dos deputados estaduais com o governador Helder Barbalho, do MDB, é um monstro jurídico. Evidentemente, anticonstitucional, além de um absurdo histórico e tecnológico. Extingue a liberdade de expressão no Pará e expulsa o Estado da comunidade republicana nacional.
É preciso ser revogado urgentemente. https://lucioflaviopinto.wordpress.com/2020/05/08/a-liberdade-de-expressao-acabou-no-para/
Nélio Palheta
OXIGÊNIO DE LIBERDADE DE EXPRESSÃO
Amigos, comunico que este é a minha ultima postagem neste sítio. Estou me despedindo. A situação está ficando a cada hora mais insuportável. De todos os lados tentam cortar meu oxigênio. Amanheci sem poder respirar direito. Esgotado. Cansado. Havia passado uma noite quase em claro; o hemitatarato de zolpiden não fez efeito. Mesmo assim, fui ler o Diário Oficial depois do café. Engoli em seco uma torrada de pão sem manteiga. E recorri a respirador quando me deparei com a lei 9.501, que entra em vigor na data de hoje. Pasmem!
A partir dessa lei, será o Estado, que dirá o que posso escrever aqui ou apurar como jornalista ou me expressar como simples cidadão embarcado na onda midiática da internet.Parece que a nova lei saiu das trevas, ou dos deputados que resolveram reler o AI 5, tendo sido atacados pela “Síndrome de Bolsonaro”. E contaminaram o governador.
Senti asco, Quase que vomito o café. Uma vergonha não alheia, mas minha própria. Como é que alguém tem coragem de escrever uma aberração na forma da lei que implanta censura explícita.
Fui obrigado a ler para entender os motivos da peça. Não entendi, é claro. Ninguém entenderá.
Espero que a esta altura algum jurista já esteja preparando uma ação contra o Estado. Afinal, que lei estadual pode impedir, como diz no Art.’º, “qualquer tipo de mídia eletrônica, inclusive blogs de domínio individual ou de vínculo jornalístico, nos espaços ou grupos de conversação virtual ou de simples divulgação da informação; de fotos, vídeos, áudios, informações e opiniões sem a devida comprovação da veracidade do conteúdo e/ou notoriamente falsas, com objetivo de provocar a desinformação, causar constrangimentos a pessoas físicas e jurídicas,”
Antecipo aqui para quem não quer perder tempo de ver a tal lei no link:
Art. 1° Fica proibida a criação, a divulgação e o compartilhamento virtual anônimo ou não, por qualquer tipo de mídia eletrônica, inclusive blogs de domínio individual ou de vínculo jornalístico, nos espaços ou grupos de conversação virtual ou de simples divulgação da informação; de fotos, vídeos, áudios, informações e opiniões sem a devida comprovação da veracidade do conteúdo e/ou notoriamente falsas, com objetivo de provocar a desinformação, causar constrangimentos a pessoas físicas e jurídicas, e que objetivem manchar a honra pessoal de autoridades constituídas ou expor a intimidade de pessoas e/ou da família.”.
Franssinete Florenzano
O governador Helder Barbalho acaba de sancionar lei inconstitucional, vergonhosa aberração jurídica e um ataque de morte à cidadania, à Democracia, ao Estado de Direito e aos princípios fundamentais garantidos na Constituição Federal. A censura, prática odiosa repudiada no mundo inteiro, merece o repúdio geral e o ajuizamento imediato de ação declaratória de inconstitucionalidade.
Link: https://uruatapera.blogspot.com/2020/05/lei-do-para-institui-censura.html?m=1