Coronavírus no Pará

Pará chegou a 9.059 casos confirmados de coronavírus e 914 óbitos

São 5.143 casos recuperados, 661 casos em análise e 3.134 casos descartados.

A Secretaria de Estado de Saúde Pública (Sespa) informou às 19 horas desta terça-feira (12) que o Pará chegou a 9.059 casos confirmados de covid-19. O número de mortos já é de 914 pessoas.

Lockdown: O governador do estado, Helder Barbalho, afirmou em suas redes sociais que não adotará as medidas previstas no Decreto Federal nº 10.282, publicado ontem (11) pela União, que inclui salões de beleza, barbearias a academias de ginástica no rol de atividades essenciais.

Em nota sobre a publicação pela União do Decreto Federal que altera o rol de serviços públicos e atividades essenciais permitidas neste período de pandemia do novo coronavírus, a Procuradoria-Geral do Pará (PGE) esclarece que o Estado vai utilizar, para fins de fiscalização e de medidas de enfrentamento válidas ao combate à Covid-19, o Decreto Estadual nº 729, de 05 de maio de 2020, o qual dispõe sobre a suspensão total das atividades não essenciais (Lockdown) em Belém e outros nove municípios paraenses.

A PGE ressalta que segue a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), emitida em abril deste ano, na ADI 6341, a qual assegura a governadores a definição de medidas de combate à crise da pandemia, no âmbito de seus territórios, inclusive determinando quais as atividades consideradas essenciais.
Para garantir que o lockdown seja respeitado pela população paraense o Governo do Estado continua fiscalizando, orientando e multado quem infringe a Lei. Mais de 100 pessoas e empresas já foram multados.

Templos religiosos: O governo do Estado publicou, no Diário Oficial do Pará (DOE) desta terça-feira (12), nova atualização no decreto 729/2020, referente à suspensão total de atividades não essenciais (lockdown) em Belém e outros nove municípios paraenses, como forma de conter o avanço do novo coronavírus. Dentre elas, o reconhecimento como essencial das ações de assistência social e de atendimento à população em estado de vulnerabilidade.
“Queremos deixar claro que permanecem proibidos os encontros presenciais para a realização de cultos ou missas. Estas atividades devem ocorrer apenas de forma remota. O que estão permitidas presencialmente são as ações de assistência social ou que sejam voltadas à população em situação de vulnerabilidade, seguindo as orientações de número máximo de pessoas permitidas, distanciamento social mínimo, recomendações de prevenção e higiene também. Entendemos que estas ações são essenciais à sociedade”, afirmou o procurador-geral do Estado, Ricardo Sefer.

Outra alteração no decreto é quanto aos serviços prestados por táxi ou transporte por aplicativo. De acordo com a legislação, pessoas que oferecem estes serviços devem exigir dos passageiros a comprovação de que a circulação está justificada no decreto como motivo de força maior. Como, por exemplo, para aquisição de medicamentos ou alimentação, comparecimento em consulta ou exame médico, e realização de trabalho em atividade essencial.

Mais alterações – O decreto estadual 609/2020 também foi republicado com ajustes nesta terça-feira (12), detalhando o horário permitido para funcionamento de bancos e casas lotéricas. A partir de agora, o expediente nestes estabelecimentos pode ocorrer das 7h às 19h, seguindo o que determina a legislação como medida de enfrentamento à pandemia da Covid-19.


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