Coronavírus no Pará

A Vara Única de Oriximiná acolheu, no último dia 24, a Ação Civil Pública promovida pela Promotoria de Justiça de Oriximiná para impedir o acesso de embarcações e veículos terrestres nas áreas quilombolas inseridas na área de jurisdição do Município de Oriximiná. A ação reivindicou que a justiça determine ao Governo do Estado, Prefeitura Municipal, Associação das Comunidades Remanescentes de Quilombos do Município de Oriximiná/PA (ARQMO) e a todos os condutores e proprietários de embarcações fluviais e veículos terrestres que transitam nos territórios quilombolas da Comarca de Oriximiná, que dentro de suas competências, impeçam esse acesso.
A decisão é motivada pelo contexto da pandemia de Covid-19, em que o juízo entendeu que o tráfego dentro das áreas quilombolas pode potencializar as situações de transmissão do vírus e disseminação da doença. Levou em consideração a precariedade do sistema de saúde para o atendimento dessas pessoas e a distância física e dificuldade de acesso dessas comunidades a um atendimento na sede do município de Oriximiná ou em outro mais próximo.
Segundo o juiz Ramiro Almeida Gomes, da Comarca de Oriximiná, é evidente o aumento de casos de coronavírus no município, o que justifica a liminar.
“Nesse estado de coisas, não se pode negar que o livre trânsito de pessoas no interior das áreas quilombolas reportadas nos autos, seja por meio terrestre, seja por via fluvial, tem o condão de potencializar as situações de transmissão do vírus e disseminação da doença, como é certo também admitir-se que o aparato de assistência à saúde responsável pelo atendimento das pessoas já acometidas com a enfermidade sob comento ainda se mostra muito aquém do necessário, reclamando altos investimentos, recursos esses inexistentes no momento e sem expectativa firme de quando poderiam ser disponibilizados ao contingente populacional que venha demandá-lo”, justificou o magistrado.
A decisão determina a suspensão, pelo prazo inicial de 60 (sessenta) dias, o tráfego fluvial, lacustre (lagos) e terrestre pelas vias que “cortem”, perpassem os territórios quilombolas legalmente reconhecidos em Trombetas, Erepecurú, Água Fria Cuminã, Ariramba, Boa Vista Trombetas, Alto Trombetas I, Alto Trombetas II e Cachoeira Porteira.
O juiz ressaltou que ficou permitido o tráfego daqueles que tiverem autorização expressa expedida pela ARQMO.
Responsabilidades: O Governo do Estado ficou obrigado, pela sentença, entre outras atribuições, a disponibilizar os recursos humanos e materiais, referentes a Polícia Civil e à Polícia Militar, para o fim de auxiliar na fiscalização da suspensão do assim como promover abordagem, condução e sanção dos eventuais infratores, devendo, inclusive, apreender embarcações e veículos utilizados nas infrações à suspensão.
A Prefeitura de Oriximiná, através de sua Secretaria Municipal de Segurança Pública e Defesa Social foi suscitada a reunir representantes da Polícia Militar, Polícia Civil, ARQMO, proprietários de empresas de navegação e de veículos que habitual ou eventualmente trafeguem pelas em áreas de quilombolas, com a finalidade de dar suporte estrutural às equipes de fiscalização.
Cabe à ARQMO, participar da reunião a ser patrocinada pelo município de Oriximiná, apresentando suas sugestões e colaboração; fiscalizar a elaboração e o prazo de entrega das placas indicativas de início e término das áreas quilombolas ao longo dos cursos d’água e estradas na área de abrangência do município, além de fixar as placas indicativas no prazo de 03 (três) dias de seu recebimento do município, devendo comunicar, expressamente, ao Ministério Público, imediatamente, eventual descumprimento por parte do município de Oriximiná quanto ao fornecimento das referidas placas, sob pena de responsabilização de seus membros, sob pena de responsabilização de seus membros, solidariamente. Deve ainda atuar cooperativamente na fiscalização e manter funcionários ou membros em sua sede por no mínimo 06 (seis) horas diárias nos dias úteis e por no mínimo 04 (quatro) horas diárias aos sábados, domingos e feriados, para o fim de analisar e conceder as competentes autorizações, que deverão ser registradas em seus arquivos, assim como os requerimentos, para eventual consulta por parte da Prefeitura, Polícia Militar e Polícia Civil ou requisição do Poder Judiciário ou do Ministério Público.
Por fim, o magistrado decidiu que, caso não sejam respeitados os prazos estipulados, os envolvidos podem receber multa de R$ 2.000,00 (dois mil reais) por dia de atraso, até o limite de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), com responsabilidade de natureza solidária.
Com Laís Nunes - Temple