Justiça
Acolhendo pedido de liminar do Ministério Público do Pará a Justiça suspendeu contrato administrativo de locação de veículos feito pelo Município de Parauapebas com a empresa A & L Locações e Serviços, no valor de 12 milhões, 746 mil reais.
Na tentativa de realizar a contratação, por meio de dispensa de licitação, a Prefeitura invocou o combate a pandemia ao novo coronavírus para argumentar que se trataria de contratação emergencial. Porém, de acordo com o extrato publicado na última terça-feira (2) no Diário Oficial do Estado, os veículos seriam destinados a “suprir serviços emergenciais de manutenção e restauração de estradas/vicinais existentes, vilas habitacionais - zona rural e de vias urbanas não pavimentadas do munícipio”.
Para o Ministério Público do Estado trata-se de uma justificativa ilegal, visto que pela Lei 13.979/2020 só é possível dispensar licitação nos casos de contratos relacionados ao combate a pandemia, o que não é o caso da locação de veículos para a construção de estradas.
De acordo com o levantamento feito pelo promotor de justiça de Parauapebas, Emerson Costa de Oliveira, autor do pedido liminar, o contrato com a empresa A & L Locações e Serviços já estaria em vigor desde 28.05.2020. O promotor solicitou na justiça a imediata suspensão do feito administrativo. “São fatos graves. Uma dispensa indevida, sem transparência, e burlando recomendação ministerial que visava a moralização da administração pública de Parauapebas”, diz o promotor Emerson Oliveira no texto do pedido.
Além de suspender o contrato e qualquer pagamento que tenha sido efetuado a Justiça intimou o prefeito a prestar esclarecimentos no prazo de cinco dias.
Veja a íntegra da decisão da Justiça
Veja a íntegra do pedido do MPPA
Texto: Mônica Maia, Assessoria de Comunicação
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