Paraupebas

Ministério Público processa Valmir Da Integral por improbidade pela prática de nepotismo

A ação de improbidade foi ajuizada em desfavor do ex-prefeito, Valmir Queiroz Mariano, da então secretária de administração e seu esposo.

O Ministério Público do Estado, por meio do 4º promotor de Justiça de Parauapebas, Emerson Costa de Oliveira, ajuizou ação civil pública por ato de improbidade administrativa contra o ex-prefeito, Valmir Queiroz Mariano, a então titular da Secretaria Municipal de Administração, Leudicy Maria Leão, e seu esposo Zoênio Raimundo dos Santos Silva, pela prática de nepotismo na administração pública.

Na ação a Promotoria requer a condenação dos envolvidos nas sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa, com a suspensão dos direitos políticos; a perda da função pública; pagamento de multa civil; e ressarcimento integral do dano, conforme cálculo do prejuízo ao erário.

Os fatos chegaram ao conhecimento do Ministério Público do Estado por meio da Ação Popular ajuizada em 2015 por um cidadão. Nessa ação ficou demonstrado que o então prefeito de Parauapebas Valmir Queiroz empreendeu, de forma dolosa, a contratação, para cargo comissionado, de Zoênio Silva, esposo da à época secretária de Administração, Leudicy Leão.

Conforme documentação anexada à ação popular pelo próprio Município, Leudicy Leão foi nomeada pelo prefeito ao cargo de secretária em 22 de janeiro de 2015. Em seguida, na data de 23 de março de 2015, Zoênio Silva, esposo de Leudicy, foi nomeado como adjunto da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, permanecendo nesse cargo durante todo o período que sua esposa esteve a frente da Secretaria de Administração, ou seja, de 23 de março a 31 de agosto de 2015.

Ocorre que a Secretaria Municipal de Administração, segundo o art. 29 da Lei Municipal nº 4.213/2001, que trata da estrutura organizacional da Prefeitura de Parauapebas, tem como atribuições: programar, supervisionar e controlar as atividades de administração geral da prefeitura; executar o recrutamento, a seleção, a avaliação do mérito e os planos de lotação da administração de pessoal; executar atividades relativas ao controle de frequência dos servidores municipais, à elaboração das folhas de pagamento e a todos os assuntos relacionados às fichas funcionais de todos os servidores municipais, ou seja, de todas as secretarias da Prefeitura.

“Portanto, é claro, pela lei, que Leudicy Leão tinha ascendência hierárquica sobre seu marido, na medida em que o adjunto da Secretaria de Meio Ambiente, enquanto servidor público como outro qualquer, está sujeito à supervisão e controle da Secretária de Administração, sendo desta o papel, inclusive, de executar o controle de sua frequência”, enfatiza o promotor de Justiça Emerson de Oliveira.

Pela lei, a Secretária de Administração é quem recrutou, selecionou e avaliou o mérito do próprio marido, ou seja, foi Leudicy quem escolheu o próprio esposo.

“Nesse sentido, sendo a nomeação nula, afrontosa à Constituição Federal, jamais deveria ter existido, de modo que os valores percebidos constituíram verdadeiro prejuízo ao erário, posto que o Estado deixou de contratar com base no mérito para contratar alguém favorecido pelas relações familiares”, reforça Oliveira.


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