Justiça
O juiz Magno Guedes das Chagas, titular da 1ª Vara da Fazenda Pública de Belém, decretou a quebra de sigilos bancário e fiscal do secretário de Saúde do Estado, Alberto Beltrame e de outros seis agentes públicos e duas empresas na Ação Civil de Improbidade Administrativa, ajuizada pelo Ministério Público Estadual.
O Órgão Ministerial requereu ainda a decretação de indisponibilidade dos bens dos nove requeridos, na ordem de R$ 1,7 milhão, mas o magistrado, considerando que a medida se reveste de extrema gravidade, analisará apenas depois da defesa dos réus, concedendo-lhes o prazo de 15 dias para o exercício do contraditório, quando deverão apresentar alegações e documentos que considerarem necessários.
Conforme a ação, o MP questiona o processo de dispensa de licitação entre a Secretária de Estado de Saúde e a empresa Marcoplas Comércio de Móveis Ltda, que teve como finalidade a aquisição de um milhão, cento e quarenta mil garrafas pet, de polietileno, de 240 ml, rotuladas e com tampas perfil baixo, pelo montante de R$ 1.710.000,00. O MP apontou que os valores estão além do praticado no mercado. As garrafas pets seriam usadas para envasar álcool etílico 70%, que a Sespa teria recebido em doação.
De acordo com a decisão do juiz, a quebra de sigilos bancário e fiscal foi requerida como forma de viabilização da produção de prova pericial. Dessa maneira, o magistrado determinou à Receita Federal do Brasil e ao Banco Central do Brasil, o envio, sob sigilo, de toda a documentação concernente à evolução patrimonial dos réus.
Além de Alberto Beltrame, figuram como requeridos na ação Peter Cassol Silveira, Cíntia de Santana Andrade Teixeira, Ana Lúcia de Lima Alves, Luzia Rosane Ribeiro Pontes, Marcos Roberto Castro da Silva, Marilene Castro da Silva, bem como as empresas Marilene C. da Silva - EPP e Marcoplas Comércio de Móveis Ltda.
Texto: Marinalda Ribeiro
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