Covid-19

Justiça bloqueia repasses do Governo do Pará à gestora de hospital de campanha em Santarém

A organização não cumpriu decisão para dar transparência aos valores gastos no hospital.

A justiça atendeu requerimento em Ação Civil Pública proposta pela 9ª Promotoria de Justiça de Santarém e determinou o depósito em conta judicial de todos os repasses de valores que o Estado do Pará deve fazer à Organização Social referente ao contrato de gestão nº 03/2020/SESPA e impôs multa pessoal à sua representante. O juízo também deliberou pelo bloqueio de R$ 1 milhão das contas bancárias da Organização.

O MPPA ajuizou ACP para obrigar a transparência dos recursos recebidos pela OS, teve a liminar deferida, mas não houve cumprimento da decisão, o que gerou pedido da determinação para que os próximos repasses sejam depositados em conta judicial e aplicação de multa pessoal à representante legal do IPG.

Por meio do contrato de gestão nº 003/SESPA/2020, o Estado do Pará contratou o IPG para gerir o Hospital de Campanha instalado em Santarém, cujas atividades iniciaram em 22 de abril, com aporte de R$ 16 milhões e 800 mil reais. O hospital atende pacientes confirmados ou suspeitos de contaminação pelo novo coronavírus, e deve contar com 120 leitos.

No dia 2 de junho, após tentativas de resolver a questão extrajudicialmente, a 9ª Promotoria de Justiça de Santarém obteve liminar em Ação Civil Pública em face do Instituto Panamericano de Gestão (IPG). A decisão do Juízo da 6ª Vara Cível de Santarém determinou ao Instituto e sua representante legal Maria Jose Nunes de Oliveira, prazo de cinco dias para disponibização no sítio eletrônico do Hospital de Campanha, de todas as informações requisitadas, sob pena de bloqueio judicial no valor de R$ 1 milhão.

A Ação visou o cumprimento da Lei de Acesso à Informação (Lei Federal n. 12.527/2011), e de cláusulas do contrato, para obrigar o IPG a incluir em sítio eletrônico, em tempo real, todas as informações referentes ao uso de recursos públicos, uma vez que os valores divulgados não condizem com a realidade.

Após a propositura da Ação, ocorreu informação extrajudicial do IPG ao Ministério Público, sobre suposta regularização na transparência do sítio eletrônico. Porém, em análise técnica, o MP constatou que as irregularidades permaneciam e informou ao Juízo. No dia 11 de junho de 2020, novamente o MPPA peticionou nos autos para requerer a certificação pela Secretaria do Juízo da data da intimação do demandado e, também sobre o decurso do prazo para manifestação.

No dia de 17 de junho, em despacho, o juízo concedeu o prazo de 48 horas para o IPG se manifestar sobre a situação fática apontada pelo MP. O prazo expirou sem que houvesse a manifestação, mesmo após decisão do juízo pela imposição da obrigação, mediante advertência, em caso de descumprimento, do bloqueio de R$ 1 milhão e na configuração de ato de improbidade administrativa. A promotoria ingressou, então, com novo requerimento na ACP, o que gerou a atual decisão judicial.

A promotoria ressalta que “embora devesse, a disponibilização de informações, um procedimento natural a ser efetivado pelo Demandado, principalmente por ter sido contratado através de dispensa de licitação, este insiste em achincalhar com a moralidade e probidade administrativa, na medida em que se nega a disponibilizar de forma concreta e integral os dados necessários à efetiva comprovação dos gastos com o Hospital de Campanha instalado em Santarém”.

O MPPA destaca que o prazo de vigência do contrato firmado com o Estado do Pará é de quatro meses, encerrando em 1º de agosto, e o IPG receberia todos os recursos sem que tenha apresentado a integral transparência.

Em atendimento ao requerimento da promotoria, o juiz determinou que o Estado do Pará deposite em conta judicial vinculada ao processo todos os repasses de valores referentes ao contrato de gestão nº 03/2020/SESPA, a serem liberados judicialmente somente após a comprovação de transparência nos autos acerca da licitude do emprego específico do recurso pela ré, mediante manifestação prévia pelo Ministério Público, e multa pessoal de R$ 20 mil a Maria José Nunes de Oliveira, representante do IPG , em razão do descumprimento da decisão judicial e do dever de cooperação processual. O juízo deliberou, ainda, pelo bloqueio de R$ 1 milhão das contas bancárias do IPG.

Conteúdo não foi disponibilizado

A ACP da promotoria requereu a inserção no site eletrônico do IPG, de dados relativos à transparência ativa, após constatar por meio de relatórios técnicos, a ausência dos mesmos. O conteúdo mínimo que deve ser inserido lista, dentre outros, o registro atualizado da estrutura organizacional, quantitativo de equipes de plantão e em atividade; registro atualizado dos recursos públicos recebidos e das despesas executadas; chamamentos/editais para seleção de fornecedores, prestação de serviços e executores de obras, de procedimento de compras de bens e serviços e contratações celebradas; relação de fornecedores, prestadores de serviço, executores de obras da OSS com terceiros; processos seletivos para a contratação de pessoal, incluindo o edital de chamamento público, nome completo do empregado, função, natureza do vínculo, lotação, jornada de trabalho e remuneração, e relação completa dos bens e servidores cedidos pelo Poder Público para a realização do contrato.

Deve ainda disponibilizar o contrato de gestão e eventuais aditamentos, e todos os anexos; relatórios financeiros sintéticos e analíticos; prestação de contas apresentadas à Secretaria de Estado da Saúde e o respectivo parecer, ao final do contrato; canal de comunicação ao usuário (ouvidoria); ferramenta de pesquisa de conteúdo que permita o acesso à informação de forma objetiva, transparente e em linguagem de fácil compreensão; e adoção de medidas necessárias para garantir a acessibilidade para pessoas com deficiência. E ainda incluir todas as notas fiscais decorrentes do Contrato de Gestão 003/SESPA/2020, pois somente essa documentação permite saber se o pagamento pelo requerido com terceiros ocorreu de acordo com o contrato e limite do valor contratado.

Texto: Lila Bemerguy


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