Coronavírus

Prefeitura de Parauapebas libera a abertura de academias, quadras e cinemas e MP intervém

O MP emitiu recomendação para que o prefeito redobre os cuidados com a transmissão, principalmente no que se refere ao funcionamento de bares, boates e restaurantes.

Parauapebas tem apresentado aumento nos casos de pessoas infectadas pelo novo coronavírus. O município segundo dados epidemiológico divulgado pela prefeitura por meio Secretaria Municipal de Saúde os casos confirmados já chagam a 12.299, com o registro de 132 óbitos pela doença.

Em meio ao avanço da covid-19 no município o prefeito Darci Lermen, publicou o Decreto 678 que altera determinações anteriores relacionadas às medidas de prevenção e enfrentamento à pandemia de covid-19.

No decreto a administração autoriza o retorno das atividades presenciais nas repartições públicas, permite ainda, a realização de reuniões presenciais. O prefeito também autorizou a reabertura de espaços públicos municipais, voltando às atividades academias e bibliotecas, segundo a medida o funcionamento deve ocorrer dentro das exigências estabelecidas pelas instituições de saúde. O uso de quadras poliesportivas e similares, com a prática de esportes coletivos como futebol, voleibol, handebol, basquetebol e afins, desde que não haja público. 

Foi liberado também através do decreto, visitas aos pacientes internados nos hospitais desde que adotadas regras rígidas de higiene e segurança. Realização de eventos, reuniões, manifestações, passeatas e carreatas, de caráter público ou privado e de qualquer natureza, desde que adotadas as medidas de proteção. Cultos, missas e eventos religiosos presenciais com público de até 50% da capacidade total do local também estão permitidos.

Shoppings e galerias de lojas poderão funcionar com o limite de 75% da capacidade. Os cinemas e teatros com o limite de 50%, nas mesmas regras que bares, casas noturnas, cervejarias, botecos, casas de shows e boates, até o horário limite de 2 horas da manhã.

Entre o que pode e não pode, estabelecido pelo prefeito, a rede de ensino continua prejudicada e permanece de portas fechadas. Será que bares, restaurantes e casas de shows são vistos como essenciais para economia da cidade? E a educação como não primordial! Pois, o município continua proibindo que as unidades de ensino em geral e da rede privada, desenvolvam aulas ou atividades presenciais.

Com a liberação de funcionamento das casas de festas sem qualquer comprometimento com a saúde, pessoas se aglomeram em bares e restaurantes sem cumprir as exigências. O que motivou a intervenção da promotora Magdalena Torres Teixeira, titular da 1ª Promotoria de Justiça Criminal, que emitiu recomendação para que o administrador redobre os cuidados com a transmissão, principalmente no que se refere ao funcionamento de bares, boates e restaurantes.

Entre as recomendações do Ministério Púbico estão os horários de funcionamento de bares e restaurantes, a orientação é que seja restringido até meia-noite, o objetivo é diminuir a incidência de aglomerações, para cumprimento o MP solicitou que sejam intensificadas as rondas de fiscalizações através das equipes da Vigilância Sanitária, Polícia Militar e Guarda Municipal, com atenção especial para os horários de pico. Justamente para evitar abusos e excessos foram do horário permitido.

No documento a promotora cobra ainda que os estabelecimentos funcionem com 30% da capacidade, sendo vetada a realização de shows que atrai o número superior ao permitido. O Ministério Público solicitou ainda junto a administração pública que seja exija aos proprietários dos estabelecimentos a instalação de pias externas com disposição de saponáceo e álcool em gel para que clientes e frequentadores realizem a higienização.

A promotora recomendou que o prefeito avaliasse a necessidade de estabelecer lei seca durante o contágio da pandemia, o que restringi e limita o acesso de pessoas comprando bebidas alcoólicas em lojas de conveniência, bares, distribuidoras de bebida, mercados e supermercados, sendo restrita a venda até a meia-noite. O objetivo é justamente coibir pessoas em espaços públicos e de lazer, como praças, balneários, lagos e demais locais.

O MP também pede que o prefeito reavalie em relação ao isolamento de locais públicos, como quadras para práticas de esportes coletivos como futebol, basquete e voleibol, e que sejam instaladas pias com saponáceo nos espaços.

A determinação do MP foi baseada no diagnóstico divulgado através do Boletim Epidemiológico da Secretaria de saúde que mostra um aumento de casos da doença no município. A decisão também foi analisada através do alto índice de infectados, o que pode ocasionar um colapso na rede de saúde pública de Parauapebas, situação que talvez a saúde do município não esteja preparada para enfrentar.
 


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