Justiça
O Ministério Público do Estado (MPPA) expediu Recomendação conjunta à Companhia de Portos e Hidrovias do Estado do Pará (CPH) e Agência de Regulação e Controle de Serviços Públicos do Pará (ARCON) solicitando, num prazo de dez dias, a articulação de ações conjuntas para evitar a sobreposição de embarque e desembarque das empresas que operam nos Municípios Soure, Salvaterra, Ponta de Pedras, Cachoeira do Arari e Santa Cruz do Arari (Marajó Oriental), além de medidas para evitar aglomeração no embarque e desembarque de passageiros no Terminal Hidroviário de Belém.
Os promotores de justiça Adriana Passos Ferreira (Ponta de Pedras), Paula Suely de Araújo Alves Camacho (Salvaterra) e Guilherme Chaves Coelho (Soure) constataram, após a retomada das viagens intermunicipais, várias falhas de planejamento por parte dos órgãos estaduais responsáveis pela regulamentação do transporte hidroviário e administração do Terminal Hidroviário de Belém.
Dentre as irregularidades, foi constatado que várias embarcações são obrigadas a navegar no entorno do terminal rodoviário enquanto não recebem autorização para atracar, aumentando o risco de contaminação pelo novo coronavírus uma vez que os passageiros precisam ficar confinados mais tempo dentro da embarcação. Isso se dá devido as viagens para Ponta de Pedras, Soure e Salvaterra ocorrerem praticamente no mesmo horário. Aliado a isso, existe ainda o fato de todo o processo de embarque e desembarque ocorrer em um único portão, próximo aos guichês de venda de passagem, aumentando consideravelmente o fluxo em um pequeno espaço físico dentro do terminal expondo a saúde das pessoas que circulam pelo local.
De acordo com levantamento preliminar dos promotores, a irregularidade ocorre em razão de apenas um portão de embarque e desembarque estar em funcionamento devido a problemas na balsa de atracação de um deles, problema que se estende desde janeiro deste ano, sem solução. De acordo com a Recomendação do MPPA a Companhia dos Portos tem 10 dias para realizar ajustes operacionais da balsa do portão que se encontra interditado viabilizando atracação das embarcações.
De acordo com o Ministério Público, a omissão dos entes estatais fere as normas de vigilância sanitária no contexto da pandemia da covid-19, facilitando aglomeração de pessoas nos terminais de embarque e desembarque expondo a saúde da população do Marajó, cujo único meio de transporte é o hidroviário.