Justiça

Prefeito de Parauapebas está na mira do MPPA após contratação irregular de temporários na Educação

O Ministério Público do Estado ajuizou ação civil pública por ato de improbidade administrativa contra o prefeito após denuncia de uma aprovada no concurso.

Depois do Vice-prefeito e gestor do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Parauapebas (SAAEP), Sérgio Balduíno e do Secretario de Educação do município, Luiz Vieira, agora é a vez do Prefeito Darci Lermen entrar na mira da justiça.

Ele é alvo de uma ação civil pública movida pelo Ministério Público do Estado por ato de improbidade administrativa, Darci Lermen e o secretario adjunto de educação, Antônio Alves Brito, estão sendo investigados por contratação irregular de servidores temporários em detrimento aos aprovados em concurso público que continua vigente, sem apresentar justificativa aceitável.

A ação ordinária foi ajuizada por uma candidata aprovada no último processo realizado pela gestão, mediante a denúncia apresentada ao promotor de Justiça de Parauapebas, Emerson de Oliveira, foi constado que o Município promoveu concurso público (Edital nº 001/2017) para o provimento de cargo de professores para o quadro de pessoal efetivo da Prefeitura.

O Ministério Púbico apurou e comprovou que o concurso ainda está dentro do prazo de validade, sendo que a gestão ignorou mais uma vez, o dever de empossar os aprovados em concursos do município, no início do mês, em também ação movida pelo MPPA, à promotoria determinou a posse de 125 aprovados em concurso que aguardavam serem chamados. Desta vez o gestor contratou vários professores da “área I”, profissionais para atuarem na educação infantil e anos iniciais do ensino fundamental, conforme quadro do magistério da educação municipal, isto é, para o mesmo cargo para o qual a denunciante foi aprovada.

O Ministério Público anexou à ação de improbidade diversos contratos administrativos que comprovam que o prefeito e o secretário adjunto de Educação efetuaram contratação temporária de 56 servidores para o cargo de professor para a referida área entre período de 1º/2/2019 a 31/12/2019, infligindo o direito dos aprovados, que aguardam há mais de três anos para ocuparem os cargos.


“Em outros termos, o prefeito e o secretário preferiram, dolosamente, contratar temporariamente em vez de convocar os aprovados no concurso público, sem justificativa plausível para tanto”, enfatizou o promotor de Justiça Emerson de Oliveira.

Na ação a Promotoria requereu que sejam aplicadas as sanções da Lei de Improbidade Administrativa aos gestores, com a perda da função pública, suspensão dos direitos políticos, pagamento de multa civil e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios, ou incentivos fiscais, ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.

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