Cultura
(Foto: RedePara.Web.ViewModels.Sgn.Foto?.credito)
Para amenizar os impactos causados pela pandemia do novo Coronavírus no meio cultural, o presidente Jair Bolsonaro na última sexta-feira, 10, assinou a Medida Provisória 990/2020, que destina recursos para a categoria durante a crise da pandemia (PL 1075/2020). O valor aprovado é de R$ 3 bilhões para o setor cultural, a verba foi repassada, em parcela única, a estados, municípios e o Distrito Federal.
O valor foi aprovado pelo Congresso Nacional há um mês e regulamentado pela Lei Aldir Blanc. Assim como auxílio emergencial liberado pelo governo Federal durante a pandemia pago aos informais, os trabalhadores da cultura terão direito a três parcelas de R$ 600, pagas também mensalmente, nos meses de junho, julho e agosto. Podendo ser prorrogado no mesmo prazo de prorrogação do auxílio emergencial. Para evitar o acúmulo de dois benefícios, o trabalhador não pode ser beneficiário do auxílio emergencial.
Para ter direito, é preciso que o beneficiário cumpra alguns requisitos exigidos como: ter atuação social ou profissional nas áreas artística e cultural nos últimos dois anos, estar inscrito em, pelo menos, um dos cadastros de fins culturais e ter renda familiar mensal per capita de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou renda familiar mensal total de até três salários mínimos (R$ 3.135), o que for maior.
O trabalhador não poderá ter emprego formal ativo, ser titular de benefício previdenciário ou assistencial, ou beneficiário do seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal, ressalvado a Bolsa Família. Também não poderá receber a ajuda se tiver recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2018.
Poderão receber os R$ 600 até duas pessoas de uma mesma família. Mãe solteira receberá o dobro do benefício (R$ 1.200).
O objetivo da Lei de Emergência Cultural Aldir Blanc é garantir renda aos trabalhadores da área da cultura, além da manutenção dos espaços culturais. As discussões nacionais até aqui projetam que a renda emergencial mensal deve ser paga pelos Estados e os subsídios mensais para os espaços ficarão a cargo dos municípios. Ambas as esferas poderão publicar editais, chamadas públicas e prêmios. O valor vem do superávit do Fundo Nacional de Cultura, contabilizado até 31 de dezembro do ano passado.
A medida Provisória destinada ao setor cultural atende a três requisitos, além de garantir renda a categoria nesse período de Covid-19, o auxílio traz ainda subsídios mensais para manutenção dos espaços artísticos, das pequenas empresas culturais, cooperativas e outras instituições, que foram afetadas economicamente por conta da pandemia. Ainda a realização de ações de incentivo à produção cultural, como a realização de cursos, editais, prêmios.
As cidades têm até 60 dias para usar o dinheiro repassado, a partir da data do recebimento do recurso. Caso não utilizem esse valor no prazo, ele tem que ser revertido ao fundo estadual de cultura ou outros órgãos responsáveis pela gestão de recursos culturais no estado onde está o município. A lei não trata de recursos repassados aos estados e não utilizados.
A medida provisória prevê ainda que os recursos que forem enviados aos municípios e não forem utilizados nem repassados em seguida aos estados deverão ser devolvidos há União em até 120 dias.
A Lei ficou conhecida por “Aldir Blanc”, em homenagem ao músico e compositor que morreu em maio, vítima do coronavírus.
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