Lei Aldir Blanc

Paragominas, está entre as cidades beneficiadas com a Lei Aldir Blanc e deve receber o montante de mais de R$ 750.000,00 (setecentos e cinquenta mil reais) para investimento no setor cultural. Visando garantir renda aos trabalhadores da área da cultura, além da manutenção dos espaços destinados aos eventos artísticos, o governo federal criou a Lei Aldir Blanc que prever repasse de verbas a estados e municípios para gestão de espaços culturais e linhas de crédito para micro e pequenas empresas do setor.
A medida foi aprovada diante da pandemia que afetou o setor artístico e cultural. O valor aprovado é de R$ 3 bilhões para o setor cultural, a verba foi repassada, em parcela única, a estados, municípios e o Distrito Federal.
Cada município deve ministrar os recursos recebidos. De acordo com as discussões nacionais a renda emergencial mensal deve ser paga pelos Estados e os subsídios mensais para os espaços ficarão a cargo dos municípios. Ambas as esferas poderão publicar editais, chamadas públicas e prêmios. O valor vem do superávit do Fundo Nacional de Cultura, contabilizado até 31 de dezembro do ano passado.
A medida Provisória destinada ao setor cultural atende a três requisitos, além de garantir renda a categoria nesse período de Covid-19, o auxílio traz ainda subsídios mensais para manutenção dos espaços artísticos, das pequenas empresas culturais, cooperativas e outras instituições, que foram afetadas economicamente por conta da pandemia. Ainda a realização de ações de incentivo à produção cultural, como a oferta de cursos, editais, prêmios.
As cidades têm até 60 dias para usar o dinheiro repassado, a partir da data do recebimento do recurso. Caso não utilizem esse valor no prazo, ele tem que ser revertido ao fundo estadual de cultura ou outros órgãos responsáveis pela gestão de recursos culturais no estado onde está o município. A lei não trata de recursos repassados aos estados e não utilizados. A medida provisória prevê ainda que os recursos que forem enviados aos municípios e não forem utilizados nem repassados em seguida aos estados deverão ser devolvidos há União em até 120 dias.
Desde último dia 25 de julho, os municípios poderão iniciar o preenchimento das informações necessárias para recebimento do valor de 1,5 bilhões garantidos pela lei. Para se prepararem para receber o repasse, a Confederação Nacional de Municípios (CNM) alerta para que os munícipes verificarem se é necessário atualizar o cadastro na Plataforma +Brasil destinado pelo governo federal para cadastramento no sistema, caso esteja desatualizado é preciso cadastrar um novo usuário e senha.
Pois, o repasse do valor pela União aos Municípios ocorrerá por meio da Plataforma +Brasil. A adoção da Plataforma atende ao pleito da Confederação, apresentado ao governo federal em junho deste ano.
A Confederação esclarece que, só após a publicação da regulamentação federal da Lei Aldir Blanc, os Municípios saberão oficialmente quais serão as informações que deverão preencher na Plataforma para, assim, manifestar o interesse em receber os recursos. Logo, a organização do cadastro do Município na Plataforma +Brasil ainda não se trata do aceite do recurso. É apenas uma iniciativa para que a prefeitura se antecipe, deixando seu acesso à Plataforma atualizada.
A Lei Aldir Blanc foi ciranda como um incentivo a cultura, em Paragominas o setor conta hoje com um número expressivo de instituições ligadas à cultura local e o investimento, além de contribuir com a divulgação da arte existente no município também irá impulsionar os setores existentes ligados à cultura e que por causa da pandemia tiveram as tradições e eventos impactados pela covid-19.
Diante do valor a receber, é importante que a população e o setor Cultural acompanhem de perto a aplicação dos recursos que tem como finalidade a sobrevivência da arte no Brasil.