Cidadania
A Defensoria Pública do Estado irá realizar no próximo dia 10 de dezembro a cerimônia de 50 casamentos comunitários, com casais hétero e homoafetivos. As inscrições serão realizadas de 28 de setembro a 05 de outubro, no prédio da Central de Atendimento da 1º de março, 766. Vagas limitadas. Veja os documentos necessários.
A Resolução 175 do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, é a que dispõe sobre a habilitação e a celebração de casamento civil ou de conversão de união estável em casamento entre pessoas de mesmo sexo.
Segundo informações da Associação dos Notários e Registradores do Brasil – ANOREG, foram registrados mais de 52 mil casamentos homoafetivos entre maio de 2013, quanto a norma entrou em vigor, e abril de 2020.
Em 2011, o Supremo Tribunal Federal – STF já havia reconhecido a possibilidade de união estável homoafetiva por meio da Ação Direta de Inconstitucionalidade – ADI 4277, junto à Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental – ADPF 132, que tiveram o Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM como amicus curiae.
Ainda assim, até 2013, antes da determinação expressa pelo CNJ, muitos desses casais encontravam resistência para celebrar o casamento civil ou mesmo em confirmar suas uniões estáveis, precisando, por vezes, acionar a Justiça para a concretização de tal intento.
Aprovada em 14 de maio de 2013, a norma do CNJ entrou em vigor dois dias depois, obrigando cartórios de todo o País a celebrarem as uniões homoafetivas. Desde então, diversos sonhos foram finalmente concretizados e tais configurações familiares, outrora negligenciadas, passaram a ser contempladas pelo ordenamento jurídico brasileiro.