Saneamento básico

Em 2007 foi criada a lei de nº 11.445, que trouxe novas diretrizes nacionais e definiu o planejamento dos serviços básicos como instrumento fundamental para alcançar o acesso universal do saneamento básico.
Dentre as ferramentas previstas na lei, estão o Plano Municipal de Saneamento Básico (PMSB), que deve ser elaborado pelas prefeituras de todos os municípios, e aprovado pelo Governo Federal, para que eles possam receber verbas para obras de saneamento. Além disso, o PMSB abrange quatro áreas: serviços de água, esgotos, resíduos sólidos e drenagem das águas pluviais urbanas.
Na capital paraense, o plano de saneamento está em fase de elaboração e é gerido pela Prefeitura de Belém, mediante o trabalho do Comitê Gestor, coordenado pelo Programa da Bacia da Estrada Nova (Promaben) e integrado pelas Secretarias Municipais de Saúde (Sesma) e de Saneamento (Sesan), sob a consultoria do Consórcio Egis-Ampla.
Em Belém, no caso do saneamento relativo ao abastecimento de água, o órgão operador é a Companhia de Saneamento do Pará (Cosanpa), mediante a uma gestão associada e articulada, onde o município passa a ser o ente planejador e regulador desses serviços prestados pela Cosanpa. No que diz respeito a resíduos sólidos, o órgão operador do serviço é a Secretaria Municipal de Saneamento (Sesan).
Por meio PMSB, a sociedade terá o respaldo para cobrar os governos quanto a implantação do plano e os seus impactos positivos. "O primeiro impacto é que a sociedade como um todo se apropria do conhecimento necessário para universalizar os serviços de saneamento a curto, médio e longo prazo, e por meio deste instrumento, exercer uma pressão social para que os governos viabilizem as políticas públicas para execução das metas previstas no plano", explicou o coordenador do PMSB, Antônio de Noronha Tavares.
O coordenador também explicou que as leis federais são um marco legal para o saneamento básico. "Além de estabelecerem as diretrizes jurídicas para o setor, estabelecem também as diretrizes regulatórias e normativas para a construção dos planos. O próprio plano municipal de saneamento, uma vez elaborado com a participação da sociedade, uma vez feitas as consultas públicas, é remetido às câmaras municipais dos municípios para a discussão e aprovação, e o plano se transforma, então, em uma lei municipal. Isso é um entendimento que a sociedade precisa saber, que os planos muito mais que um instrumento de gestão, são também instrumentos jurídicos de pressão social para que as pessoas tenham acesso à universalização dos serviços de saneamento", disse Noronha.
Para elaboração do Plano Municipal de Saneamento de Belém já foram realizadas duas audiências públicas com participação da sociedade, no mês de janeiro, sendo uma em Belém e outra no distrito de Outeiro, que contou com ampla participação popular e a presença de representantes do Ministério Público do Estado (MPE). Moradores de Belém e distritos foram convidados.
O aviso da Consulta Pública foi publicado no último dia 30 de outubro e ficará disponível até o dia 20 de novembro. A população pode participar por meio do site www.pmsb-pgirs.belem.pa.gov.br. A consulta pública possibilita a participação da sociedade com críticas e sugestões para a elaboração do PMSB. A disponibilização é digital, em função de não ser possível fazer uma audiência pública presencial, por conta da pandemia da Covid-19.
Planejamento - Em um ano eleitoral, como 2020, onde por meio das eleições municipais existe a troca do prefeito da cidade, o próximo gestor municipal não deve, em hipótese alguma, deixar de considerar o plano municipal de saneamento em seu planejamento. Os planos são elaborados não para uma gestão municipal, visto que ele é muito mais que um instrumento de gestão, mas sim um instrumento de Estado, independente da gestão do município. Caso necessário, o novo gestor eleito pode fazer uma revisão e uma atualização do plano, mas lembrando que este é um instrumento obrigatório de planejamento do próximo gestor.
PMSB - Visa garantir a promoção da segurança hídrica, prevenção de doenças, redução das desigualdades sociais, preservação do meio ambiente, desenvolvimento econômico do município, ocupação adequada do solo, e a prevenção de acidentes ambientais e eventos como enchentes, falta de água e poluição. Trata-se do principal instrumento para a implantação de políticas no setor de saneamento, com o objetivo de ser uma ferramenta de planejamento e de gestão pública para alcançar a universalização do acesso ao saneamento, com qualidade, quantidade, igualdade, equidade, eficácia, eficiência, sustentabilidade, continuidade e controle social.
Texto: Comus