TRABALHO

Em razão do aumento do número de casos de Covid-19 nos Estados do Pará e Amapá, estão suspensas as atividades presenciais em todas as unidades da Procuradoria Regional do Trabalho da 8ª Região em Belém, Macapá, Marabá e Santarém, até a reavaliação do quadro epidemiológico pela Comissão Interna da PRT 8ª Região.
Consulte os canais virtuais de atendimento abaixo:
Para realização de DENÚNCIAS:
- Por telefone (Disque-Denúncia 0800-0916060), no horário das 8 às 13h;
- Por e-mail (prt08.denuncia@mpt.mp.br);
- Por sistema eletrônico de coleta de denúncias (www.prt8.mpt.mp.br);
Para os demais atendimentos:
- Por peticionamento eletrônico (www.prt8.mpt.mp.br);
- Por e-mail: prt08.processual-lista@mpt.mp.br;
- Por telefone (no horário das 8 às 13h):
- a) Procuradoria Regional do Trabalho da 8ª Região (SEDE-BELÉM): (91)3217-7500;
- b) Procuradoria do Trabalho no Município de Macapá: (96) 3223-3077;
- c) Procuradoria do Trabalho no Município de Santarém: (93) 3523-4833; e
- d) Procuradoria do Trabalho no Município de Marabá: (94) 98419-8863.
3) Na Procuradoria do Trabalho no Município de Marabá, o atendimento presencial só será prestado excepcionalmente, nos casos devidamente requeridos e justificados pelos interessados, através dos mecanismos indicados no item 2.
4) Plantão judicial:
- Na Procuradoria Regional do Trabalho da 8ª Região (SEDE-BELÉM): (91) 3217-7597 - 1º Grau / 3217-7598 - 2º Grau
- Nas Procuradorias do Trabalho nos Municípios de Macapá, Marabá e Santarém: (91) 3217-7599.
Matérias a serem tratadas no plantão
- a) habeas corpus e mandados de segurança;
- b) dissídio coletivo de greve com paralisação total ou parcial de serviço essencial à sociedade;
- c) busca e apreensão de bens ou valores, desde que objetivamente comprovada a urgência;
- d) medida de urgência que não possa ser realizada no horário normal de expediente ou de caso em que da demora possa resultar risco de grave prejuízo ou de difícil reparação de direitos;
- e) risco grave e iminente de acidentes de trabalho ou em acidentes em que persiste o risco de novos eventos danosos;
- f) resgate de trabalhadores em condição análoga à de escravo;
- g) retirada urgente de criança ou adolescente em situação de trabalho em atividades ilícitas ou piores formas de trabalho infantil;
- h) navio abandonado por armador em águas jurisdicionais brasileiras em que haja risco à tripulação.