OPERAÇÃO RESGATE
O Ministério Público do Trabalho PA-AP (MPT) conseguiu esta semana o deferimento de liminar que obriga os donos da fazenda Terra Roxa, localizada no município de Cumaru do Norte/PA e no município de São Félix do Xingu/PA, a cumprir 42 obrigações para regularização das condições de trabalho encontradas pelo Grupo Especial de Fiscalização Móvel na propriedade.
No último dia 26, o empreendimento agropecuário foi inspecionado por equipe interinstitucional composta pela Polícia Federal, Auditoria Fiscal do Trabalho, Defensoria Pública da União, Ministério Público Federal (MPF) e MPT, dentro da Operação Resgate, força-tarefa realizada no mês de janeiro em todo país.
Três trabalhadores foram resgatados na Fazenda Terra Roxa, entre as irregularidades às quais estavam submetidos, destacam-se: retenção da Carteira de Trabalho e Previdência Social por nove meses;
- Recebimento de salários de forma fracionada e esporádica;
- Jornada exaustiva;
- Alojamentos em condições precárias (em barraco de lona, de chão de terra batida, sem paredes e com redes na estrutura);
- Não fornecimento de banheiros ou instalações sanitárias;
- Não fornecimento de água potável;
- Não fornecimento de equipamentos de proteção;
- Inexistência de abrigos contra intempéries;
- Existência de grave insegurança e risco de acidentes com a presença de animais peçonhentos;
- E, ausência de locais adequados para realização de refeições.
Além disso, os empregados trabalhavam sob vigilância armada do gerente da fazenda e não dispunham de transporte até o núcleo urbano mais próximo, situado à cerca de 150 Km da propriedade.
Decisão liminar
Segundo as obrigações requeridas pelo MPT em ação civil pública e deferidas em caráter liminar pela Vara do Trabalho de Redenção, os proprietários da fazenda devem manter condições dignas a seus empregados, conforme às disposições de proteção do trabalho; admitir ou manter empregado com o respectivo registro; pagar o salário mensal devido aos empregados no prazo legal e mediante recibo; devolver a CTPS aos empregados, no prazo de 5 dias, ou viabilizar acesso às anotações ao trabalhador em caso de CTPS digital; conceder repouso semanal remunerado de 24 horas; fornecer gratuitamente equipamentos de proteção individual; disponibilizar, nas frentes de trabalho e alojamentos, instalações sanitárias de acordo com o disposto na NR-31 (Norma Regulamentadora); entre outros.
Em caso de descumprimento das obrigações, foi fixada multa de R$5.000,00 para cada item descumprido e por trabalhador prejudicado, até a sua efetiva correção, limitada a R$50.000,00. A Justiça também determinou o bloqueio online das contas bancárias dos réus no valor de R$ 117.728,00, com base na planilha de cálculos fornecida pelo Ministério Público do Trabalho, a fim de garantir as verbas rescisórias devidas aos trabalhadores resgatados.
Tags
Escravidão Liminar Ministério Público do Trabalho MPT trabalho escravo
Relacionadas
-
SANEAMENTO
Prefeitura anuncia limpeza emergencial no bairro de Águas Lindas
-
ÁRVORE
SeMOB libera tráfego de veículos na avenida Serzedelo Corrêa
-
RECUPERAÇÃO DA PAVIMENTAÇÃO
Prefeitura amplia operação Tapa-Buracos em Belém
-
MORADIA
Prefeitura de Belém entrega 350 títulos de regularização no lançamento do programa Terra da Gente
-
EROSÃO
Defesa Civil de Belém alerta para risco de deslizamentos em praias de Mosqueiro
-
MOBILIDADE URBANA
Trânsito da Alcindo Cacela será desviado no domingo
Comentários
Recomendado!
Recommending means this is a discussion worth sharing. It gets shared to your followers' Disqus feeds, and gives the creator kudos!
Alerta
Você já deu sua opnião nesse comentario
Alerta
Você deseja deletar esse comentário?
Compartilhar
Link
Este é seu link para você Copiar e Compartilhar.