IR 2022

A Receita Federal divulgou na última semana que prorrogou o prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda 2022 para dia 31 de maio, a data final era até 29 de abril. A instrução normativa foi publicada no Diário Oficial da União. A mudança não alterou o calendário de restituições.
Outro prazo que foi prorrogado também foi a declaração do Imposto de Renda de quem saiu do país e da declaração de espólio, documento que deve ser feito pelo inventariante para declarar os bens, direitos e dívidas de uma pessoa falecida.
O especialista tributário e fiscal, Lamark Santos, que está à frente de três empresas contábeis, explica que a prorrogação vai facilitar e ajudar quem ainda não organizou a sua declaração e ressalta que as regras permanecem as mesmas.
Lamark reforça que, caso o contribuinte não tenha tido receita alguma no período, mas tenha imóvel acima de R$ 300.000,00 é obrigado declarar no imposto de renda. O especialista diz, também, que é necessário entender como funcionam os lançamentos de forma mais aprofundada e procurar um profissional especializado para melhor sanar todas as dúvidas.
Um exemplo clássico que o especialista tributário ressaltou são as deduções de Imposto de Renda com despesas médicas, as despesas que você tem com plano de saúde que a operadora reembolsa o valor, não se pode deduzir esse procedimento. “A operadora de saúde é obrigada a informar a declaração acessória, chamada de DMED. Então, no momento que você faz um ato de escrituração de imposto de renda de uma despesa dedutível, a operadora já gerou a informação acessória à Receita Federal”, explica Lamark.
“O contribuinte precisa ter cautela e atenção ao fazer sua declaração. São essas questões que devemos ficar atentos a esses pormenores, porque muitas vezes o contribuinte acaba caindo em malha fina e não entende o porque, passe a vista em tudo aquilo que está sendo feito para que não seja induzido ao erro”, conclui o profissional.
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