Saúde

Em julgamento realizado nesta quarta-feira, 8, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a lista de cobertura obrigatória para os planos de saúde, que são regidos pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), seja taxativa - obrigando os planos a prestarem cobertura apenas aos itens descrito na lista.
O debate em questão traz a cobertura exemplificativa, reforçando que os planos de saúde não devem se limitar a cobrir somente o que está descrito na lista, mas sim, tê-la como base para o atendimento básico. Já a cobertura taxativa, entende que o que não descrito na lista da ANS, não deve ser oferecido pelas operadoras de saúde.
A decisão impacta diretamente no tratamento de pacientes com diagnóstico, por exemplo, doenças raras, câncer, paralisia ou transtorno do espectro austismo. Já que muitas vezes, esses pacientes, precisam assegurar seus tratamentos mediante liminar concedida pela justiça, caso não estejam descritos na lista da ANS.
Agora, com a decisão, se o tratamento ou medicação não estiver descrito no rol, o paciente não terá cobertura e deverá arcar com o custo total do tratamento, já que o plano de saúde perde a obrigatoriedade de fornecer. Para ter acesso ao que está descrito no rol da ANS, clique aqui.
Em bate-papo realizado no PodCast da RedePará, Nayara Barbalho - Coordenadora de Políticas Públicas para o Autismo do Estado do Pará, falou sobre a importância do plano de saúde no tratamento do transtorno do espectro autismo. Assista o podcast na íntegra: