Prática Abusiva
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Ao adquirir um produto ou serviço, os consumidores podem se deparar com práticas consideradas abusivas, que são vedadas de acordo com Código de Defesa do Consumidor (CDC). Muitas vezes por desconhecimento da lei, consumidores acabam saindo prejudicados nas relações de consumo.
O Procon Municipal de Palmas preparou algumas dicas para orientar e proteger os consumidores, já que a posição ocupada por eles, nas relações de consumo, em comparação com as empresas é de vulnerabilidade. Uma das práticas ilícitas muito utilizada é a venda casada, ela acontece quando, ao adquirir determinado produto ou serviço, o consumidor se vê obrigado a levar outro produto que fica condicionado a compra do primeiro.
De acordo com o Secretário Executivo Municipal de Defesa do Consumidor, Cristian Sendic Sudbrack, essa é uma das mais frequentes causas de denúncias. “Uma das grandes reclamações que recebemos no órgão são das operadoras de internet que, além do serviço, oferecem ainda adicionais obrigatórios. Os clientes devem ter a opção de contratar em separado os serviços extras que desejarem, informou”.
Outra prática proibida é o envio de mercadorias sem que o consumidor tenha solicitado. De acordo com o art. 39, inciso III, Código de Defesa do Consumidor (CDC), enviar ou entregar ao consumidor, sem solicitação prévia, qualquer produto, ou fornecer algum serviço é pratica abusiva e o consumidor pode considerar como uma amostra grátis, o que não obriga a fazer pagamento do mesmo.
Alguns estabelecimentos também não devem tirar vantagem na venda realizada aos idosos, pois, prevalecer-se da fraqueza ou ignorância do consumidor, tendo em vista sua idade, saúde, conhecimento ou condição social, para impingir-lhe seus produtos ou serviços é vedado. Cristian Sendic alerta que, os idosos são o grupo mais suscetíveis a aceitar ofertas que, de alguma maneira, os coloquem em desvantagem na relação de consumo. Recebemos muitas queixas quanto às instituições financeiras que oferecem serviços e levam esse grupo de pessoas a assinar contrato ou sequer receber cópia do que foi firmado. Sempre orientamos que os filhos, netos, familiares ou conhecidos de confiança auxiliem essas pessoas na hora de fechar qualquer contrato dessa natureza.
Vale destacar que o consumidor que tiver seus direitos desrespeitados ou alguma dúvida ao adquirir serviços ou produtos deve utilizar os canais de atendimento do Procon Municipal de Palmas, através do WhatsApp denúncias (63) 99282-9640, ou ainda pelos seguintes números: unidade JK: (63) 3212-7771 e unidade Taquaralto: (63) 3212-7656.
Texto: Redação / Procon
Edição: Redação / Secom
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