Trancamento da ação

Justiça invalida provas  obtidas de maneira irregular contra Ex-Secretário de Saúde de Belém, Sérgio Amorim

A Seção de Direito Penal do Tribunal de Justiça do Estado do Pará realizou uma sessão extraordinária no dia 11 para analisar o habeas corpus impetrado em favor do ex-Secretário de Saúde de Belém.

Durante a sessão, o Advogado Francisco Brasil Monteiro Filho fez uma sustentação, destacando a ilegalidade na busca e apreensão autorizada pela Vara de Inquéritos da Comarca da Capital, expedida pelo juiz Heyder Tavares.

O caso ganhou ampla cobertura da imprensa paraense na época, especialmente por ser um ano eleitoral, quando foi usado contra o grupo político governante em Belém, principalmente por aliados e funcionários de Helder Barbalho (MDB).

A corte acatou a argumentação de que não seria possível realizar uma pesca probatória (fishing expedition) e aplicou a teoria do fruto da árvore envenenada. O voto vencedor foi do Desembargador Mairton Carneiro, seguido pelos Desembargadores Luiz Neto, Célia Regina de Lima Pinheiro, José Maria Teixeira do Rosário, Ezilda Pastana Mutran e a Presidente do julgamento, Desembargadora Eva do Amaral.

A decisão determinou o trancamento da ação penal contra o ex-Secretário de Saúde de Belém, Sérgio Amorim, que atuou durante a gestão de Zenaldo Rodrigues Coutinho Júnior (PSDB). 

Cabe ressaltar que a Polícia Civil havia cumprido mandado de busca e apreensão na residência do ex-secretário, confiscando documentos e dispositivos eletrônicos, inclusive da esposa dele, relacionados a uma suposta dispensa de licitação para a compra de respiradores durante o auge da pandemia de Coronavírus.


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