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A Prefeitura Municipal de Castanhal e a Secretaria Municipal de Educação têm como seu lema principal garantir o direito à educação de qualidade para as crianças, adolescentes, jovens e adultos desta municipalidade.
A Secretaria Municipal de Educação recebeu o Ofício n.º 187/2023/SINTEPP, no dia 17/10/2023 informando o início da greve a partir de 30/10/2023 com a alegação de atraso de atualização do piso do magistério dos anos de 2022 e 2023.
Diante disso, a Procuradoria Geral do Município de Castanhal propôs uma AÇÃO DECLARATÓRIA DE ILEGALIDADE/ ABUSIVIDADE DE GREVE junto ao Tribunal de Justiça do Estado do Pará.
Vale ressaltar que o valor correspondente ao piso nacional do magistério já está contemplado pelo município de Castanhal, uma vez que a gratificação de escolaridade/nível superior integra o valor do vencimento base e ultrapassa o piso salarial regulamentado pela lei federal, conforme entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal no RE 1.362.851/PA, sendo que o valor inicialmente pago aos professores com a referida gratificação é de R$ 6.286,23, enquanto que o piso nacional do magistério atual corresponde ao valor de R$ 4.420,55, sendo importante informar que houve reajustes para a categoria no ano de 2022 e 2023 no importe de 10% em cada ano.
No dia 27/10/2023 a greve foi declarada ilegal pela Desembargadora Luzia Nadja Guimarães Nascimento em Decisão Liminar no processo 0816926-56.2023.8.14.0000, em que decidiu da seguinte forma: “DEFIRO PARCIALMENTE o pedido de tutela antecipada formulado pelo Município de Castanhal, para determinar ao SINTEPP, Subsede Castanhal, relativamente à paralisação anunciada para o próximo dia 30/10/2023 que: 1) mantenha em atividade 100% (cem por cento) dos servidores da Rede Pública Municipal de Ensino e, caso estejam paralisados deverá a categoria retornar integralmente às atividades regulares; 2) abster-se de realizar paralisações (greve) nas dependências dos prédios públicos municipais; 3) não realizar bloqueios de vias públicas pelo sindicato requerido e/ou seus associados, como forma de preservar o direito de ir e vir da coletividade, notadamente quanto aos alunos, pais, responsáveis e servidores que optarem por permanecer em atividade. Na hipótese de descumprimento das referidas determinações passará a incidir em desfavor do SINTEPP multa diária no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), limitada a R$ 150.000.00 (cento e cinquenta mil reais).”
Não obstante ter restado demonstrada em várias reuniões realizadas com o Sindicato a impossibilidade de um novo reajuste de pagamento neste momento, o SINTEPP iniciou a greve no dia 30/10/2023, em descumprimento a decisão judicial, acarretando inúmeros prejuízos a comunidade escolar.
A gestão do prefeito Paulo Titan e Ênio Monteiro sempre se preocupou em valorizar os profissionais da educação, cumprindo o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração, e garantindo infraestrutura para a comunidade escolar. A SEMED sempre se manteve aberta ao diálogo, e sinalizou que, havendo recursos disponíveis, será imediatamente analisada a possibilidade de reajuste salarial.
Por fim, a deflagração de greve pelo SINTEPP tem se fundamentado em argumentações que carecem de base legal e não correspondem a realidade dos fatos, nesse sentido a Prefeitura Municipal de Castanhal e a Secretaria Municipal de Educação vêm trabalhando para garantir o cumprimento dos dias letivos dos estudantes das escolas municipais.