IPTU e ITBI
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A data limite para regularização de pendências relativas aos incentivos fiscais do Programa Palmas Solar referentes ao Imposto Territorial Patrimonial Urbano (IPTU) e Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) é nesta quinta-feira, 30. Trata-se do prazo para que os contribuintes de Palmas assegurem a continuidade do benefício para o ano de 2024, conforme estabelecido no Decreto Municipal 1.506/2017.
A legislação vigente prevê que o contribuinte pode ser contemplado com um incentivo fiscal de até 60% sobre o IPTU e ITBI, por um período máximo de cinco anos. A concessão é aplicada no ano subsequente à solicitação.
O incentivo fiscal de IPTU será concedido ao beneficiário por até cinco anos, contados do ano seguinte ao requerimento e fixado de acordo com o período da concessão, conforme preceitua o § 1º do art. 14 e o art. 26, da Lei Complementar Nº 327, de 2015.
Passos para participação
Para aderir ao Programa Palmas Solar, o contribuinte pode se dirigir a uma das três unidades do Resolve Palmas, na Avenida JK, em Taquaralto, e no Shopping Capim Dourado e fazer a solicitação.
O interessado deve preencher um requerimento padrão, disponibilizado pelo órgão, e apresentar cópias dos documentos mencionados no art. 10 do Decreto N.º 1.506, datado de 18 de dezembro de 2017.
Após a obtenção do benefício, o contribuinte deve, anualmente até o dia 30 de novembro, apresentar uma fatura recente de energia elétrica para comprovar a continuidade da geração de energia solar. Esta documentação deve ser entregue em uma das unidades do Resolve Palmas, juntamente com o formulário de ratificação, disponível no site do Resolve Palmas.
Perda do incentivo
Os beneficiários do Programa Palmas Solar podem perder o benefício caso haja inadimplência em três parcelas, consecutivas ou não, de quaisquer obrigações com o tesouro municipal. Além disso, a não apresentação da ratificação no prazo estipulado pode também resultar no cancelamento do benefício. A conformidade rigorosa com essas exigências é o alicerce para garantir a continuidade dos benefícios oferecidos pelo programa.
Texto: Lorena Karlla Mascarenhas/Secom
Edição: Denis Rocha/Secom
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