SUSPENSÃO REJEITADA
Foto: Arquivo Agência Belém
A 2ª Vara de Fazenda de Belém manteve a desclassificação da empresa Revita do processo licitatório para a contratação de coleta de lixo domiciliar e do novo aterro sanitário, e rejeitou o pedido de suspensão da Concorrência Pública realizada pela Prefeitura de Belém.
O processo judicial e o pedido de suspensão
Dentre os participantes na licitação, encontra-se o Consórcio Belém Verde, composto por três empresas, dentre elas a Revita S/A, mesma empresa que construiu e que opera o aterro de Marituba. O consórcio foi inabilitado e desclassificado da concorrência pública por não ter apresentado, segundo decisão da comissão de licitação, os atestados técnicos referentes ao tratamento do chorume e à capacidade de realizar a coleta também na região das ilhas.
A Revita recorreu ao Poder Judiciário, alegando a existência de “erros escusáveis” na sua proposta, bem como argumentando que teria comprovado a capacidade de tratar o chorume, tal como exigido no edital. Ao passo, que a Prefeitura de Belém apresentou impugnação, alertando para a repetição do cenário ocorrido na licitação de 2012.
Afirma a Prefeitura que, naquela oportunidade, a Revita foi desclassificada justamente por não ter comprovado a capacidade de realizar o tratamento do chorume, tendo então, recorrido ao Poder Judiciário e aos órgãos de fiscalização, até que a licitação fosse suspensa e posteriormente cancelada. Após este fato, a empresa acabou contratada, sem licitação, para operar o aterro de Marituba o qual, em menos de 5 anos, colapsou justamente pela falta de tratamento de chorume.
Na manifestação, a Prefeitura também destacou que “a maior gravidade reside, novamente, na forte perspectiva de intervenção do Judiciário e outros Órgãos de fiscalização para, a despeito dos estudos técnicos, das escolhas da administração, das exigências do Edital, interferir profundamente na gestão pública e no processo licitatório, de modo que se desviará dos fins e do caminho traçado pela Administração Pública, que é a contratação o mais eficiente possível de um concessionário capaz – efetivamente – de gerir todo o ciclo de resíduos sólidos da cidade.”
A decisão judicial
O juiz João Batista Lopes do Nascimento, da 2ª Vara de Fazenda de Belém, ao apreciar o processo, decidiu manter o afastamento da impetrante Revita do processo licitatório. Na decisão, a Justiça registra que “dos oito itens impugnados, a Impetrante foi inabilitada em cinco, pois não comprovou a capacidade de tratar o chorume, tentando discutir os termos técnicos e exigências do edital”, e afirmou que o debate “envolve diferença, semelhança, gênero ou espécie em relação a chorume ou efluentes, a demandar conhecimento de profissionais de outras áreas do conhecimento humano, de modo que, para fins de análise do Poder Judiciário, a especificidade contida no edital, não foi cumprida”.
Ao final, a Justiça entendeu que a questão não era hipótese de mandado de segurança. A decisão deverá ser objeto de recurso direcionado ao Tribunal de Justiça do Estado do Pará.