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Todo início de ano, famílias de Castanhal vivem a maratona das compras de material escolar para o ano letivo que vai começar.
Além de recomendar às famílias que fiquem de olho nos preços abusivos dos itens das listas, o Procon/Castanhal recomenda especial atenção quanto aos itens que são proibidos.
A Procuradoria Geral do Município, por meio da Coordenadoria de Defesa do Consumidor – Procon/Castanhal vem trabalhando para coibir abusos e preservar os direitos do consumidor.
Midiã Almeida, Coordenadora do Procon/Castanhal recomenda que os estabelecimentos de ensino, comerciantes e familiares dos alunos fiquem alerta quanto aos produtos que são proibidos de constar nas listas de materiais escolares exigidos pelas escolas.
A Coordenadora alerta ainda que “não poderão ser exigidas marcas ou qualquer determinação que exija que a compra seja feita no próprio estabelecimento de ensino. O consumidor é livre para adquirir os materiais nos estabelecimentos que desejar”.
É considerada prática abusiva exigir a compra integral dos itens da lista. “É recomendável que pais ou responsáveis dos alunos conversem com a direção da escola para acordarem a compra parcelada dos itens solicitados”, completa Midiã Almeida.
De acordo com a Lei Federal n°9.870/99, é também vetada a solicitação de itens que sejam de uso coletivo como resmas de papel, pinceis, material de limpeza, entre outros.
Para manter a população de Castanhal informada, especialmente, pais e responsáveis de alunos, o Procon/Castanhal divulga a lista de materiais sólidos proibidos, permitidos, de uso exclusivamente individual, além de um conjunto de observações que devem ser levadas em conta na hora de adquirir o material escolar.
Confira a lista anexada: