DIREITOS
O carnaval está chegando e além da folia esperada nessa época do ano o clima de azaração também envolve o púbico a encontrar o famoso “amor de carnaval”. Entretanto é preciso tomar cuidado para que a diversão não se transforme em crime. A Lei 13.718, em vigor desde 2018, configura como crime qualquer ato não consentido. Segundo o Fórum Brasileiro de Segurança Pública, em 2021, foram registradas 19.209 denúncias de importunação sexual, e 4,9 mil de assédio.
O advogado especialista em execução penal, Eliézer Souza, alerta a população quanto aos cuidados que devem ser tomados durante esse período e que situações podem configurar crimes de importunação sexual. "Beijar à força, apalpar o corpo de outra pessoa ou até mesmo o 'beijo roubado' são crimes que se enquadram dentro da importunação sexual. E isso vale tanto para homens quanto para mulheres", explica o advogado.
É comum que as pessoas confundam o crime com o assédio, classificação mais conhecida. "Para que ocorra o assédio é necessário que haja uma relação de hierarquia entre o autor e a vítima, mas todos os dois merecem a devida atenção e precisam ser denunciados", orienta Eliézer.
Para curtir os dias de folia é importante lembrar que "Não é não". "A paquera ou flerte não são proibidos, mas tudo aquilo que começa a gerar incômodo na mulher, por exemplo, e ela verbalizar ou sinalizar que não quer, passa a ser crime", pontua o especialista.
DENÚNCIA
Se você for vítima ou presenciar algum crime de importunação sexual, as denúncias podem ser feitas a partir do 180 ou procure a Polícia Militar da sua cidade através do 190.
"Muitas vezes a mulher fica numa posição de insegurança para registrar o fato, contudo é importante que o registro seja feito. A vítima pode levar uma testemunha que a acompanhe até a delegacia ou até mesmo fazer um Boletim de Ocorrência Online, porém o importante é não deixar de registrar. A denúncia é fundamental", finaliza Eliézer.