Tributos 

Palmas oferece isenção do IPTU a idosos, aposentados, pensionistas e pessoas com deficiência

Contribuintes que cumprirem os critérios devem procurar uma das unidades do Resolve Palmas para solicitarem benefício

Proprietários que se adequam aos critérios do IPTU Social já podem solicitar isenção (Foto: Lia Mara/Secom Palmas)

Os proprietários de imóveis em área urbana precisam pagar o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), que é cobrado pelas prefeituras. No entanto, a  Prefeitura de Palmas, por meio do Código Tributário do Município, presente na Lei Complementar nº 285, de 31 de outubro de 2013, estabelece isenções para as pessoas mais vulneráveis e para imóveis com menores valores, considerando alguns critérios. 

A gestão municipal orienta os seguintes proprietários a pedirem a isenção via IPTU Social: pessoas com idade superior a 65 anos; aposentados; pensionistas; e pessoas com deficiência física, incapacitadas para o trabalho.

Para pedir a isenção, conforme o artigo 20 do Código Tributário, o contribuinte precisa: possuir um único imóvel edificado em Palmas; ter uma renda mensal de até dois salários mínimos; o imóvel precisa ser de uso e destinação exclusivamente residencial; e o valor do IPTU, sem os descontos legais, seja inferior a 150  Unidade Fiscal de Palmas (Ufip), que corresponde a R$ 660,00. 

Os contribuintes que cumprirem esses critérios devem procurar uma das unidades do Resolve Palmas para apresentar os documentos de identificação pessoal, do imóvel e de comprovação de renda. Para garantir a isenção do IPTU deste ano, é preciso fazer o pedido ainda em 2024. Esse tipo de benefício não é automático e precisa ser solicitado todos os anos.

 

Imóveis de menor valor

O Código Tributário de Palmas também prevê que os imóveis que tenham apenas uma edificação, com uso e destinação exclusivamente para fins residenciais, com valor do IPTU a ser pago, sem descontos legais, seja inferior a 50 Ufip, que corresponde a R$ 220,00, será isenta do pagamento. Mas, para ganhar esse direito, o proprietário tem que ser pessoa física e possuir um único imóvel em Palmas. 

Essa isenção é feita de forma automática pela Gestão Municipal ao lançar o IPTU. Ou seja, o proprietário deste imóvel, com IPTU de até 50 Ufip, não receberá o boleto, mas, sim, uma carta explicando a isenção. Em 2024, a Prefeitura de Palmas isentou 30.733 imóveis, que correspondem a uma renúncia de receita no valor de R$ 6.340 milhões.

 

Texto: Secom


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