Capacitação
Com o intuito de informar, esclarecer dúvidas e capacitar pessoas que trabalham em estabelecimentos noturnos, a Secretaria de Estado das Mulheres (Semu), participou, na noite da segunda-feira (20), de uma capacitação com base no protocolo 'Não se Cale'.
A aplicação do protocolo busca garantir suporte às vítimas de assédio ou violências ocorridas em bares, restaurantes e casas noturnas, tendo como base o decreto estadual de nº 3.643/2024, garantindo que os estabelecimentos adotem medidas de auxílio à mulher que se sinta em situação de risco, sendo uma diretriz nacional.
Para a diretora de Políticas Públicas para Mulheres da Semu, Clarice Leonel, o momento foi de esclarecer, informar e fortalecer as ferramentas que já são utilizadas no combate à violência sofrida por mulheres assédio. "Entre os propósitos desempenhados pela secretaria, está o fortalecimento das políticas de proteção e de enfrentamento à violência contra a mulher. E nosso objetivo aqui é justamente trazer as informações necessárias para que todos saibam como agir em situações de violência."
"Essa capacitação, de fato, foi muito importante para o nosso espaço e também para a nossa equipe. Estamos trabalhando para dar continuidade ao nosso projeto que, desde o início foi pensado para ser um espaço de diálogo e arte. E para que isso aconteça a gente precisa de segurança para que essa imersão aconteça de forma legítima", disse o sócio do estabelecimento, Tomás Vieira.
"A intenção desse protocolo é que os estabelecimentos estejam preparados, para em caso de um ocorrência, atender a vítima com sigilo, garantindo que ela possa buscar por socorro e respeitando sempre a sua vontade. O saber ouvir é fundamental para seguir todo o trâmite conforme a vontade da vítima", explicou Camila Lourinho, assessora jurídica da Semu.
Participaram também da reunião representantes da Ordem dos Advogados do Brasil - Seção Pará, Tribunal de Justiça do Pará e Câmara Municipal de Belém.
Dados
De acordo com dados disponibilizados pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública, 30 milhões de mulheres foram assediadas sexualmente, o que corresponde a 46,7% das mulheres brasileiras.
Mas o que é o assédio?
Todo e qualquer ato com o intuito de constranger alguém ou obter vantagens é considerado assédio. Os tipos mais comuns de assédio são: sexual, moral, virtual e institucional.
O assédio sexual, ainda de acordo com o Fórum de Segurança Pública, é um dos mais comuns sofrido por mulheres. Essa conduta é considerada crime estando previsto no artigo 216-A do Código Penal Brasileiro com pena de detenção de 1 a 2 anos.
Já a lei de n° 13.718/2018, configura como crime de importunação sexual, condutas de natureza sexual sem consentimento da vítima, com pena de reclusão de 1 a 5 anos.
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