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A Câmara Setorial do Pará da Associação Comercial do Pará, sediou, na última segunda-feira (27), uma reunião destacando as oportunidades de crédito do Banpará para empresas de turismo.
O Banpará apresentou o FUNGETUR, um fundo de R$ 100 milhões do Ministério do Turismo para impulsionar o setor, especialmente em preparação para a COP 30.
Além disso, houve o anúncio da linha de crédito CredTurismo, com taxas atrativas para pequenos empreendimentos.
FUNGETUR
Interessados em acessar o Fundo, operado com verbas do Ministério do Turismo e que contempla preferencialmente micro, pequenas e médias empresas, devem estar inscritos no Cadastur (Cadastro de Prestadores de Serviços Turísticos). A relação de beneficiários inclui meios de hospedagem, agências de turismo, transportadoras turísticas, organizadoras de eventos, parques temáticos e acampamentos turísticos.
Também poderão contar com os benefícios do Fungetur à preparação da COP 30 os seguintes tipos de estabelecimento, desde que registrados no Cadastur: restaurantes, cafeterias, bares e similares; centros ou locais destinados a convenções e/ou a feiras e a exposições e similares; parques temáticos e empreendimentos dotados de equipamentos de entretenimento e lazer; marinas e empreendimentos de apoio ao turismo náutico ou à pesca desportiva.
A lista pode incluir, ainda, casas de espetáculos e equipamentos de animação turística; organizadores, promotores e prestadores de serviços de infraestrutura, locação de equipamentos e montadoras de feiras de negócios, exposições e eventos; locadoras de veículos a turistas e prestadores de serviços especializados na realização e promoção das diversas modalidades dos segmentos turísticos, abrangendo atrações turísticas e empresas de planejamento, bem como a prática de suas atividades.
O Fungetur permite obter financiamentos com juros de até 5% de spread, mais o INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) acumulado nos últimos 12 meses. Para acessar o Fundo, basta procurar uma das instituições financeiras habilitadas, às quais cabe analisar os pedidos e liberar os recursos. Também será de responsabilidade dos agentes financeiros comprovar a destinação do crédito para o apoio à realização da COP 30.