ELEIÇÕES 2024

AJustiça Eleitoral da 13ª Zona Eleitoral de Bragança, Pará, indeferiu o registro de candidatura de Edson Luiz de Oliveira, postulante ao cargo de prefeito nas eleições de 2024. O pedido de impugnação foi movido pela coligação "Bragança Não Pode Parar!", que alegou irregularidades graves em sua gestão, levando à rejeição de suas contas por Tribunais de Contas.
Edson Oliveira, ex-prefeito de Bragança, teve contas reprovadas referentes aos exercícios de 2009 e 2012, além de ser responsabilizado por uma série de condenações do Tribunal de Contas do Estado (TCE), Tribunal de Contas da União (TCU) e Tribunal de Contas dos Municípios (TCM). A sentença aponta um total de R$ 1,9 milhão a ser ressarcido aos cofres públicos, advindo de múltiplos processos de irregularidades administrativas.
A decisão da Justiça Eleitoral se baseia na inelegibilidade prevista no artigo 1º, inciso I, alínea "g" da Lei Complementar nº 64/1990, que impede a candidatura de quem teve contas públicas rejeitadas por atos que configurem improbidade administrativa. A sentença também destacou a gravidade das ações reiteradas de Edson Luiz Oliveira, que não teria realizado integralmente as obras para as quais recebeu verbas públicas, além de falhas na prestação de contas e desvio de recursos.
Em setembro do ano passado, as contas do ex-prefeito de Bragança, Edson Luiz de Oliveira, foram reprovadas pela quarta vez, e por unanimidade, na Câmara Municipal de Vereadores em sessão ordinária.
DEFESA APRESENTADA
Em sua defesa, Edson Luiz argumentou que algumas condenações já haviam ultrapassado o prazo de inelegibilidade de oito anos, conforme previsto na legislação. No entanto, o juiz eleitoral da 13ª Zona, Francisco Daniel Brandão Alcântara, rejeitou essa tese, afirmando que o prazo deve ser contado a partir do trânsito em julgado das decisões.
Além disso, o ex-prefeito alegou que parte das decisões havia sido anulada ou estava pendente de julgamento definitivo. Contudo, a Justiça Eleitoral entendeu que as irregularidades configuram um ato doloso de improbidade administrativa, o que justifica a aplicação da inelegibilidade.
SENTENÇA FINAL
A sentença concluiu pela procedência da ação de impugnação, declarando o indeferimento da candidatura de Edson Luiz Oliveira, que, segundo a Justiça Eleitoral, está inelegível para as eleições de 2024. O magistrado frisou que, mesmo que algumas das irregularidades não caracterizassem individualmente dolo de improbidade, a soma de todas as condenações e o valor total a ser devolvido aos cofres públicos evidenciam má-fé e grave lesão ao patrimônio público.
Com essa decisão, a candidatura de Edson Luiz Oliveira fica barrada, e a coligação "Bragança Merece Mais", que o apoiava, deve escolher outro nome para concorrer ao pleito municipal de 2024.
A decisão ainda cabe recurso junto às instâncias superiores.