Recursos Humanos
Candidatos aprovados têm até a próxima quarta-feira para tomar posse em caráter temporário (Foto: RedePara.Web.ViewModels.Sgn.Foto?.credito)
A força tarefa empreendida pela Diretoria de Recursos Humanos da Secretaria Municipal da Educação (Semed) está garantindo a posse dos servidores aprovados no concurso da Educação que tiveram seus cargos questionados pelo Ministério Público e atualmente encontram-se sub judice, ainda aguardando uma decisão final da Justiça Federal. Até essa segunda, 27, 415 pessoas já tomaram posse e foram encaminhadas às unidades de ensino da rede municipal.
A posse em caráter provisório, como contratados, foi a alternativa apresentada pelo prefeito Eduardo Siqueira Campos para atender a demanda de início de ano da Semed e garantir o direito dos servidores, que tomarão posse como efetivos assim que houver uma decisão judicial e darão seguimento às funções desempenhadas, mudando apenas a natureza do vínculo.
Segundo a diretora de Recursos Humanos, Hérica Borges Cabral, o processo de análise de documentação e posse dos servidores acontece tranquilamente e o prazo final, dia 28 de janeiro, terça-feira, deve ser cumprido sem percalços. “Se todos os servidores que foram aprovados e estão aguardando comparecerem para tomar posse, temos condições de atender dentro do prazo graças à força tarefa que estamos promovendo”, disse.
Presidente da comissão implementada para acompanhar o concurso em si, sobretudo o caso dos cargos sub judice, o assessor legislativo Belmiran José de Souza ressalta a determinação do prefeito para que fosse utilizado o processo de chamada pela lista de homologação dos candidatos aos quatro cargos questionados. “O encaminhamento é para que esses servidores procurem a Semed e sejam direcionados às unidades educacionais com as suas respectivas lotações provisórias, onde irá apresentar os documentos à equipe diretiva, que por sua vez enviará de volta à Semed. Estando aptos, automaticamente serão relacionados em uma lista que será amplamente divulgada, contendo os nomes de quem tem direito ao contrato temporário”, explica.
Texto: Semed
Edição: Lorena Karlla Mascarenhas
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