PASSO A PASSO


Foto: Jader Paes / Agência Belém
Um dos serviços oferecidos pela Secretaria Municipal de Finanças (Sefin) é o “Alvará de Licença”. Esse documento é necessário para o funcionamento de empresas comerciais de todos os ramos e portes – micro, médio e pequenas empresas, além dos os Microempreendedores Individuais (MEI).
Os procedimentos para se emitir um “Alvará de Licença” são diferentes para quem já possui um empreendimento e para aqueles que pretendem abrir uma empresa. Veja como proceder em ambos os casos:
Proprietários que já possuem empresas comerciais abertas
Nesses casos, a Chefe da Divisão de Cadastro Mobiliário da Sefin, Joana D’arc Antunes, explica que a taxa de licença para o funcionamento do empreendimento precisa ser paga anualmente. Para isso, é preciso seguir os seguintes passos:
1- Acesse o site da Sefin, e clique em “Serviços Online”.
2- Em “Serviços Online”, acesse a área chamada TLPL (Taxa de Licença para Localização e Funcionamento).
3- Dentro dessa aba, clique em 2ª via da TLPL.
4- Pague a taxa TLPL que foi emitida.
5- Após o pagamento, o solicitante deve imprimir o “Alvará de Licença”, que pode ser adquirido na aba: “Emissão do Diploma de Alvará/Verificação de Autenticidade”.
A chefe da Divisão de Cadastro Mobiliário da Sefin orienta que os donos dos estabelecimentos devem colocar o certificado na parede do comércio, em área visível para comprovar que o local está regular.
Já os Microempreendedores Individuais estão isentos de pagar a taxa TLPL, mas precisam emitir o Alvará, também no site da Sefin.
Para que serve a Taxa de Licença para Localização e Funcionamento (TLPL)
A TLPL é a taxa que todos os donos de estabelecimentos comerciais devem pagar para obter o Alvará de Funcionamento do local. Essa taxa deve ser paga por ocasião do licenciamento inicial, da renovação anual e toda vez que se verificar mudança no ramo de atividade do contribuinte ou quaisquer outras alterações.
Como pagar a TLPL
O contribuinte deve optar por uma das duas formas de pagamento da TLPL, que deve ocorrer anualmente:
1- COTA ÚNICA: até o dia 10 de abril, com desconto de 10%.
2- PARCELADO: em até 5 parcelas iguais, mensais e sucessivas, com vencimento sempre no dia 10 de cada mês. A primeira parcela tem vencimento no dia 10 de abril.
Não há descontos para o pagamento parcelado. Após o vencimento, a parcela sofre acréscimos de juros ao dia e multa ao mês.
Onde pagar
O pagamento da TLPL, até a data de vencimento, ou em atraso, pode ser efetuado no Banco do Brasil, na Caixa Econômica Federal e seus correspondentes bancários; nos Centros Lotéricos; no Itaú; no Banco da Amazônia; no Banpará; no Bradesco e no Santander.
Quando a TLPL não é paga no mesmo exercício de lançamento
Quando o tributo ultrapassa um ano sem ser quitado – após o último dia do exercício em que foi efetuado, o lançamento será considerado um débito e é inscrito em Dívida Ativa no primeiro dia útil do exercício subsequente.
Antes de inscrever em Dívida Ativa, a Sefin realiza a cobrança amigável, notificando o contribuinte desse débito e o convoca a resolver a pendência. Isso acontece no primeiro semestre subsequente.
Se o contribuinte não responder, ocorre o ajuizamento da ação de execução fiscal. Quando a dívida é ajuizada, o contribuinte ainda arca com os honorários advocatícios e as custas processuais.
Alvará de Licença para novas empresas
Para as pessoas que estão em processo de abertura de uma empresa, o procedimento para emissão do “Alvará de Funcionamento” é diferente. Confira o passo a passo:
1- É preciso entrar no Portal da Jucepa (Junta Comercial do Estado do Pará) e realizar todo o procedimento de abertura da empresa por meio desse órgão. A emissão das vias e pagamento das taxas municipais das novas empresas são feitas por lá.
2- Após os trâmites de abertura da empresa na Jucepa e o pagamento das taxas necessárias, o contribuinte pode acessar o site da Sefin para imprimir o “Alvará de Licença de Funcionamento”.
3- Com a empresa já aberta, para o pagamento das próximas taxas, o proprietário poderá acessar diretamente o site da Sefin e seguir o passo a passo descrito no primeiro tópico do texto.