Segundo dados do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), as mulheres dedicam, em média, 21,3 horas semanais a afazeres domésticos e cuidados com pessoas, quase o dobro do tempo dos homens (11 horas). Esse cenário se intensifica no caso das mães, especialmente as que lideram lares sozinhas.
Em meio a rotinas intensas, metas profissionais e responsabilidades familiares, milhares de mulheres brasileiras vivenciam diariamente o desafio de equilibrar a maternidade com o mercado de trabalho. Ser mãe e profissional ainda é, para muitas, sinônimo de jornada dupla e, por vezes, tripla.
Segundo o advogado Kristofferson Andrade, do escritório Andrade e Côrtes Advogados, a legislação trabalhista brasileira reconhece os desafios enfrentados pelas mulheres que conciliam maternidade e carreira. “A Constituição Federal (CLT), no artigo 7º, garante à gestante o direito à licença-maternidade de 120 dias, sem prejuízo do emprego e do salário”, orienta.
Ainda de acordo com especificações, outro direito importante previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) é o do artigo 396, que assegura à mãe dois intervalos de 30 minutos durante a jornada de trabalho para amamentação, até que o bebê complete seis meses de vida. “Esses direitos são fundamentais não apenas para proteger a saúde da mãe e da criança, mas também para combater a discriminação de gênero no ambiente de trabalho", comenta Kristofferson.
“Outros direitos assegurados às mães são a estabilidade provisória, a gestante tem estabilidade no emprego desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. A transferência de função, ou seja, em casos recomendados por laudo médico, a gestante pode ser transferida de função, sem prejuízo salarial e ainda os o intervalos para consultas médicas, onde a gestante tem direito a dispensa do trabalho para realização de, no mínimo, seis consultas médicas e demais exames complementares”, diz o advogado, acrescentando o direito à creche. “Empresas com mais de 30 funcionárias mulheres devem oferecer local apropriado para guarda dos filhos durante a amamentação ou pagar auxílio-creche”.